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norma nº 9/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2004
Date 2004-02-12
EmentaAltera denominação o artigo 1° da Lei n° 028/93 e do Decreto n° 014/93, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal
de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO Ro
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 â 2004
- LEIN 009/2004 =
“Altera a denominação o artigo 1º da Lei nº028/93 e do Decreto nº014/93,
e dá outras providências”
Eu, QLIMPIO SEVERINO PA SILVA, Prefeito do Município de Planalto,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que
me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República
Federativa do Brasil, etc..
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. - À “ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL DE PLANALTO”, criada pela Lei nº028/93, de 02 de julho de 1.993,
denominada “ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA
ANDREOLI CHAVES”, pelo Decreto nº014/93, de 19 de julho de 1.993, localizada na
Rua Luiz Cividanes Martines, nº 967, Centro, município de Planalto-SP, passa a ser
denominada "ESCOLA MUNICIPAL, (E.M.) MARIA ANDREOLI CHAVES”.
ARTIGO 2º. — As despesas com a execução da presente lei, correrão por
conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementada se necessário na
forma da lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de
2004. O)
ma ria
" PUBLICADO; ANOTADO E REGISTR NA MESMA DATA S
PLANALTO k
E PR 1

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