| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2004 |
| Date | 2004-02-12 |
| Ementa | Altera denominação o artigo 1° da Lei n° 028/93 e do Decreto n° 014/93, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO Ro CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 â 2004 - LEIN 009/2004 = “Altera a denominação o artigo 1º da Lei nº028/93 e do Decreto nº014/93, e dá outras providências” Eu, QLIMPIO SEVERINO PA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - À “ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE PLANALTO”, criada pela Lei nº028/93, de 02 de julho de 1.993, denominada “ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA ANDREOLI CHAVES”, pelo Decreto nº014/93, de 19 de julho de 1.993, localizada na Rua Luiz Cividanes Martines, nº 967, Centro, município de Planalto-SP, passa a ser denominada "ESCOLA MUNICIPAL, (E.M.) MARIA ANDREOLI CHAVES”. ARTIGO 2º. — As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementada se necessário na forma da lei. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 2004. O) ma ria " PUBLICADO; ANOTADO E REGISTR NA MESMA DATA S PLANALTO k E PR 1