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norma nº 22/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1997
Date 1997-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONTRATAR SERVIDORES PÔR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CRIAÇÃO DE EMPREGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS QUE ESPECIFICA
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Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
LEI Nº 022/97
“Dispõe sobre autorização ao Executivo Munici-
pal para contratar servidores pôr tempo deter
minado, para atender necessidade temporária?!'
de excepcional interesse público, criação de'
empregos e dá outras providências administra-
tivas que especifica,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado '
ãe São Paulo, USANDO das atribuições que lhe'
são outorgadas pelos artigos 30, 1 e 37, IX,'
todos da Constituição da República Federativa
ão Brasil, DM esmas atssa SS EUR Sá dá a dd
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMUIGA a"
seguinte Lei:
ARTIGO Ilº - Fica autorizado o Poder Executi-
vo Municipal, a contratar, pôr tempo Geterminado, e para atender ne-'
cessidade temporéria de excepcional interesse público, pelo prazo de!
06 (seis) meses, as seguintes funções:
a) Ol(um) emprego de Monitor de Datilografia, com referência salarial
nº 15, no valor mensal de R$ 180,58 (Cento e oitenta reais e cinquen-
ta e oito centavos):
b) Oltum) emprego de Tratorista, com referência salarial nº 21, no va
lor mensal de R$ 226,36 (Duzentos e vinte e seis reais e trinta e t!
seis centavos). |
PARÁGRAFO ÚNICO - As contratações especifica
das neste artigo, serão formuladas pelo regime jurídico da C.L.T - t'
Consolidação das Leis do Trabalho.
ARTIGO 22º - Após o término das contre
é é 5 5 . ”
temporárias descritas pela presente lei, ficam instituídos
tações!
e incóyDvo-
— - Segue folha 2? =
Avenida Carlac fCamec 9N0O .Centra - Faneec (N1RIA04.19ND .A0O4.1940 cMEDISIANNANDA MECAKRONS7CANAN1 IG
Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
- O
rados ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Planalto, as '!
funções descritas no artigo 1º, letras "a"! e "b'!, em natureza juridi-
ca permanente, pelo mesmo regime jurídico anteriormente descrito, que
serão preenchidas através de Concurso Público de Provas ou de Provas!
e Títulos.
ARTIGO 3º — As despesas decorrentes com a exe-
cução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consig
nadas no orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor após sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREPEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo;-em 11 de !*
Abril de 1.997.
ULIMPIO SEVERINO
PREFEZTO MUN
Avenida Carloc Gomes 700 . Centro - Fanec: (N1RIA40S.19N9 .A0S.1940 CEP 1496N NAN CEC AçÇONSTIECINNN1 NC

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