| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1997 |
| Date | 1997-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONTRATAR SERVIDORES PÔR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CRIAÇÃO DE EMPREGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS QUE ESPECIFICA |
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Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 LEI Nº 022/97 “Dispõe sobre autorização ao Executivo Munici- pal para contratar servidores pôr tempo deter minado, para atender necessidade temporária?!' de excepcional interesse público, criação de' empregos e dá outras providências administra- tivas que especifica, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado ' ãe São Paulo, USANDO das atribuições que lhe' são outorgadas pelos artigos 30, 1 e 37, IX,' todos da Constituição da República Federativa ão Brasil, DM esmas atssa SS EUR Sá dá a dd FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMUIGA a" seguinte Lei: ARTIGO Ilº - Fica autorizado o Poder Executi- vo Municipal, a contratar, pôr tempo Geterminado, e para atender ne-' cessidade temporéria de excepcional interesse público, pelo prazo de! 06 (seis) meses, as seguintes funções: a) Ol(um) emprego de Monitor de Datilografia, com referência salarial nº 15, no valor mensal de R$ 180,58 (Cento e oitenta reais e cinquen- ta e oito centavos): b) Oltum) emprego de Tratorista, com referência salarial nº 21, no va lor mensal de R$ 226,36 (Duzentos e vinte e seis reais e trinta e t! seis centavos). | PARÁGRAFO ÚNICO - As contratações especifica das neste artigo, serão formuladas pelo regime jurídico da C.L.T - t' Consolidação das Leis do Trabalho. ARTIGO 22º - Após o término das contre é é 5 5 . ” temporárias descritas pela presente lei, ficam instituídos tações! e incóyDvo- — - Segue folha 2? = Avenida Carlac fCamec 9N0O .Centra - Faneec (N1RIA04.19ND .A0O4.1940 cMEDISIANNANDA MECAKRONS7CANAN1 IG Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 - O rados ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Planalto, as '! funções descritas no artigo 1º, letras "a"! e "b'!, em natureza juridi- ca permanente, pelo mesmo regime jurídico anteriormente descrito, que serão preenchidas através de Concurso Público de Provas ou de Provas! e Títulos. ARTIGO 3º — As despesas decorrentes com a exe- cução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consig nadas no orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREPEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo;-em 11 de !* Abril de 1.997. ULIMPIO SEVERINO PREFEZTO MUN Avenida Carloc Gomes 700 . Centro - Fanec: (N1RIA40S.19N9 .A0S.1940 CEP 1496N NAN CEC AçÇONSTIECINNN1 NC