| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1997 |
| Date | 1997-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ASSINAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO DE LINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE ESPECIFICA |
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Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 LEI Nº 023/97 "Dispõe sobre autorização legislativa para ! assinar convênio com & Fundação Paulista de Tecnologia e Educação de Lins, e da outras! providencias que especifica," C PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO da es À des atribuições que lhe são outorgadas pelo arti go 30, I, da Constituição da República Fede- a rativa do Brasil, SE FAZ SABSR que a Câmara Municipal de Flanalto APROVOU e “ele SANCIONA" e PRONULGA & seguinte LEI: ARTIGO 1º —- Fica o Executivo Nunicipal, au-' torizado a celebrar convênio com a Fundação Paulista de Tecnologia e'. Educação de Lins, entidade civil sem fins lucrativos, com o objetivo". de estabelecer bases para o desenvolvimento de programa de cooperação. tecnico-administrativa de prestação de serviços profissionais especia lizados, nas êgreas de Administração, Engenharia e Informática, ARTIGO 2º — Para execução do convênio a ser', es RR E E ENSAIAR EDIT Se ig 7 1 pp pr gs Ar a my meg — st firmado entre o Município e Fundação, obriga-se a última, a proporcio nar apoio técnico administrativo, financeiro e operacional, em todas" as atividades a serem desenvolvidas. | — ARTIGO 3º - O Convênio será aditado, pôr ''', seus próprios termos e específicos fins, que o integrarão para todos': os efeitos legais, e consignarão, nas épocas próprias, os valores ãos! repasses devidos pelo Município, na forma correspondente a execução ' ãe cada programa, pela fundação. ARTIGO 4º - O Convênio vigorará pelo prazo " Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695- 1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 - Diem de 01 (wm) ano, à partir de sua assinatura, prorrogando-se automa ti- camente e sucessivamente por iguais períodos, até o limite de 5 (cin- co) anos, caso o Município e Fundação, não venham denuncié-lo, de for ma contrária. ARTIGO 5º — às despesas decorrentes com a exe-l cução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consic| nadas no orçamento vigente, eventuais suplementações serão feitas na' forma da lei. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor apos sus: publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 11 de ''| Abril de 1,997, OLIMPIO SE O DA SILVA PREFEITO IPAL A | CCI DR 7 EIS rt pp 7 a mp o te Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25