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norma nº 23/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1997
Date 1997-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ASSINAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO DE LINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE ESPECIFICA
native_id481

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Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
LEI Nº 023/97
"Dispõe sobre autorização legislativa para !
assinar convênio com & Fundação Paulista de
Tecnologia e Educação de Lins, e da outras!
providencias que especifica,"
C PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO da es À
des
atribuições que lhe são outorgadas pelo arti
go 30, I, da Constituição da República Fede-
a rativa do Brasil, SE
FAZ SABSR que a Câmara Municipal de Flanalto APROVOU e “ele SANCIONA"
e PRONULGA & seguinte LEI:
ARTIGO 1º —- Fica o Executivo Nunicipal, au-'
torizado a celebrar convênio com a Fundação Paulista de Tecnologia e'.
Educação de Lins, entidade civil sem fins lucrativos, com o objetivo".
de estabelecer bases para o desenvolvimento de programa de cooperação.
tecnico-administrativa de prestação de serviços profissionais especia
lizados, nas êgreas de Administração, Engenharia e Informática,
ARTIGO 2º — Para execução do convênio a ser',
es RR E E ENSAIAR EDIT Se ig 7 1 pp pr gs Ar a my meg — st
firmado entre o Município e Fundação, obriga-se a última, a proporcio
nar apoio técnico administrativo, financeiro e operacional, em todas"
as atividades a serem desenvolvidas. |
— ARTIGO 3º - O Convênio será aditado, pôr ''',
seus próprios termos e específicos fins, que o integrarão para todos':
os efeitos legais, e consignarão, nas épocas próprias, os valores ãos!
repasses devidos pelo Município, na forma correspondente a execução '
ãe cada programa, pela fundação.
ARTIGO 4º - O Convênio vigorará pelo prazo "
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695- 1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25
Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
- Diem
de 01 (wm) ano, à partir de sua assinatura, prorrogando-se automa ti-
camente e sucessivamente por iguais períodos, até o limite de 5 (cin-
co) anos, caso o Município e Fundação, não venham denuncié-lo, de for
ma contrária.
ARTIGO 5º — às despesas decorrentes com a exe-l
cução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consic|
nadas no orçamento vigente, eventuais suplementações serão feitas na'
forma da lei.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor apos sus:
publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 11 de ''|
Abril de 1,997,
OLIMPIO SE O DA SILVA
PREFEITO IPAL
A
|
CCI DR 7 EIS rt pp 7 a mp o te
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25

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