| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1997 |
| Date | 1997-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR AÇÕES DA TELESP, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE ESPECIFICA |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo L3I Nº 029/97 "Autoriza o Executivo Nunicipal a alienar' ações da TEILESP, de propriedade do Munici pio e d& outras providéências que especifi car", O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comar ca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das prerrogativas que lhe são outorgadas ' pelo artigo 30,1, da Carta Magna, etll...cr. FAZ SABER que a Egrégia Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele SANCIONA e PROMUIGA a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo hMu- nicipal a alienar, atraves de operação feita por corretoras ofi-'" ciais, as ações registradas em nome da Prefeitura Municipal, da *? BLESP, totalizando 1.624 Ordingrias e 1.625 Preferenciais, pelo valor do mercado. PARÁGRAFO ÚNICO -Na hipótese da ocorrência! do aumento do número das ações da TELESP, autoriza-se o Executivo" a aliená-las em conjunto com as existentes, sendo que os valores ' ãe ambas, serão o de mercado, no dia da negociação. ARTIGO 2º — 4 Prefeitura Municipal reverte- rá os numerários arrecadados com a alienação das ações, com inves- timentos nos setores da iluminação pública, ARTIGO 3º — Esta lei entrará em vigor após! sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário, EDTF. DA PREF. MUNIC. DE PLANALTO-SP, 02 DE NAIO DE 1.997. / MANOEL ANTONTO ROSA OLIMPIO SECRETÁRIO EXECUTIVO | PREFEITO I o - Fones (018) 695- 1202 - 695-1249 - CEP-15.260-000 - CGC 46. Tr 763/0001-25 Avenida Carlos Gomes, 709 - Centr