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norma nº 29/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1997
Date 1997-05-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR AÇÕES DA TELESP, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE ESPECIFICA
native_id486

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
L3I Nº 029/97
"Autoriza o Executivo Nunicipal a alienar'
ações da TEILESP, de propriedade do Munici
pio e d& outras providéências que especifi
car",
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comar
ca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO
das prerrogativas que lhe são outorgadas '
pelo artigo 30,1, da Carta Magna, etll...cr.
FAZ SABER que a Egrégia Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele
SANCIONA e PROMUIGA a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo hMu-
nicipal a alienar, atraves de operação feita por corretoras ofi-'"
ciais, as ações registradas em nome da Prefeitura Municipal, da *?
BLESP, totalizando 1.624 Ordingrias e 1.625 Preferenciais, pelo
valor do mercado.
PARÁGRAFO ÚNICO -Na hipótese da ocorrência!
do aumento do número das ações da TELESP, autoriza-se o Executivo"
a aliená-las em conjunto com as existentes, sendo que os valores '
ãe ambas, serão o de mercado, no dia da negociação.
ARTIGO 2º — 4 Prefeitura Municipal reverte-
rá os numerários arrecadados com a alienação das ações, com inves-
timentos nos setores da iluminação pública,
ARTIGO 3º — Esta lei entrará em vigor após!
sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário,
EDTF. DA PREF. MUNIC. DE PLANALTO-SP, 02 DE NAIO DE 1.997.
/
MANOEL ANTONTO ROSA OLIMPIO
SECRETÁRIO EXECUTIVO | PREFEITO I
o - Fones (018) 695- 1202 - 695-1249 - CEP-15.260-000 - CGC 46. Tr 763/0001-25
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