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norma nº 30/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1997
Date 1997-05-02
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id487

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e o "Tí. E
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
LEI Nº 030/97
"Autoriza a contratação de Servidores por '
tempo determinado para atender necessida-!
de temporária de excepcional interesse pú
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fS E A blico e dá outras providências administra
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LA AÍ Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito Mu
Mimas:
nicipal de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições
que me são conferidas pelos artigos 30, I,
37 e IX, da Constituição da República Fede
rativa do Brasil, etO...cccerecessercesero
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIO-
NO e PROMULGO a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Município de'
Planalto, a contratar por 180 (cento e oitenta) dias a contar de '!
1º de Maio de 1.997, e para atender necessidade temporária de excel
cional interesse público, as seguintes funções com os respectivos!
salários, sendo elas:
A) 01 (uma) Psicóloga, com carga horária de 20 (vinte) horas sema-
nais, com referência salarial nº 39 no valor de R$ 480,06 (Quatro-
centos e Oitenta Reais e Seis Centavos)
B) Ol (uma) Fisioterapeuta, com carga horária de 20 (vinte) horas"
semanais, com referência salarial nº 46 no valor de Rê 656,77(Seis
centos e Cinquenta e Seis Reais e Setenta e Sete Centavos)
Cc) 01 (uma) Professora para Pré-Escola com carga horária padrão,"
com referência salarial nº 28 no valor de R$ 299,79 (Duzentos e No
venta e Nove Reais e Setenta e Nove Centavos).
ARTIGO 2º — As funções criadas por esta '*
Segue folha €- %935.763/0001-25
E
= 0: - CG
avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 6095-1249 - CEP 15.2694000 - C
avenida Carlos Gomes, 709 - Cento -
Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
Prefeitura
DO am
Lei, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, terminarão no dia 31 de Outubro de 1,997.
ARTIGO 3º - As despesas com & execução da pre
sente Lei é prevista no Orçamento vigente e se necessário, ocorre-
rá suplementação na forma da Lei Federal N o 4320, de 17 de Março e
de 1.964. |
ARTIGO 4º — Esta lei entrará em vigor em Ol '
de Maio de 1.997, revogando-se eventuais disposições em contrário.
EDIF. DA PREF. MUNIC. DZ PLANALTO-SP, 02 DE MAIO DE 1.997.
OLINPIO SEVERÍNO DA SILVA
PREPEÍTO MUNICIPAL
ed
MANOEL ANTONIO ROSA
SECRETÁRIO |EXECUTIVO
rama.
SECRETARIA DA PREFEITURA MUnIGIPAL
— PLANALTO —
(3 nIgELy - 188
do o sa sa DO ARLS AEE, + o
Registro no Livro n.º
Em Q4.l SW. [19.57
Manoel onto Roso
RG- 406.856
Secretário
Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 16.935.769/098 ê

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