| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1997 |
| Date | 1997-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
| native_id | 487 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2
e o "Tí. E Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo LEI Nº 030/97 "Autoriza a contratação de Servidores por ' tempo determinado para atender necessida-! de temporária de excepcional interesse pú Q a ; io , fS E A blico e dá outras providências administra “o AprAis Md pad Rae re: | R No E + Y o LA AÍ Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito Mu Mimas: nicipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelos artigos 30, I, 37 e IX, da Constituição da República Fede rativa do Brasil, etO...cccerecessercesero FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIO- NO e PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Município de' Planalto, a contratar por 180 (cento e oitenta) dias a contar de '! 1º de Maio de 1.997, e para atender necessidade temporária de excel cional interesse público, as seguintes funções com os respectivos! salários, sendo elas: A) 01 (uma) Psicóloga, com carga horária de 20 (vinte) horas sema- nais, com referência salarial nº 39 no valor de R$ 480,06 (Quatro- centos e Oitenta Reais e Seis Centavos) B) Ol (uma) Fisioterapeuta, com carga horária de 20 (vinte) horas" semanais, com referência salarial nº 46 no valor de Rê 656,77(Seis centos e Cinquenta e Seis Reais e Setenta e Sete Centavos) Cc) 01 (uma) Professora para Pré-Escola com carga horária padrão," com referência salarial nº 28 no valor de R$ 299,79 (Duzentos e No venta e Nove Reais e Setenta e Nove Centavos). ARTIGO 2º — As funções criadas por esta '* Segue folha €- %935.763/0001-25 E = 0: - CG avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 6095-1249 - CEP 15.2694000 - C avenida Carlos Gomes, 709 - Cento - Municipal de Planalto Estado de São Paulo Prefeitura DO am Lei, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, terminarão no dia 31 de Outubro de 1,997. ARTIGO 3º - As despesas com & execução da pre sente Lei é prevista no Orçamento vigente e se necessário, ocorre- rá suplementação na forma da Lei Federal N o 4320, de 17 de Março e de 1.964. | ARTIGO 4º — Esta lei entrará em vigor em Ol ' de Maio de 1.997, revogando-se eventuais disposições em contrário. EDIF. DA PREF. MUNIC. DZ PLANALTO-SP, 02 DE MAIO DE 1.997. OLINPIO SEVERÍNO DA SILVA PREPEÍTO MUNICIPAL ed MANOEL ANTONIO ROSA SECRETÁRIO |EXECUTIVO rama. SECRETARIA DA PREFEITURA MUnIGIPAL — PLANALTO — (3 nIgELy - 188 do o sa sa DO ARLS AEE, + o Registro no Livro n.º Em Q4.l SW. [19.57 Manoel onto Roso RG- 406.856 Secretário Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 16.935.769/098 ê