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norma nº 31/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1997
Date 1997-05-08
EmentaAUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL À FORNECER CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTOS AO SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id488

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Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
LEI Nº 031/97, DE 08 DE MAIO DE 1.997
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“Autoriza o Legislativo Municipal à forne-
cer Cestas básicas de alimentos aos Ser-
vidores da Câmara Municipal e dá outras
providências .
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA Prefeito
Municipal de Planalto, Comarca de Buri-
tama, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições legais que me são conferidas,
BtC.,.T.-.-.-.=.-,-.=.=.-....—.T.——.—
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei de autoria do Poder
Legislativo:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Legislativo Municipal a adqui-
rir mensalmente, cestas básicas de alimentos compostas de 14 itens ali-
mentáres, que serão fornecidas aos Servidores da Câmara Municipal.
PARAGRAFO ÚNICO - Não ocorrendo problemas de ordem finan-
ceira, as cestas básicas deverão ser entregues aos Servidores da Câmara
Municipal, por ocasião do pagamento dos vencimentos mensais.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presen-
te Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamwnto
vigente e eventuais suplementações de verbas far-se-ão na forma da le-
gislação.
ARTIGO 30 - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação,
produzindo seus efeitos jurídicos e revogando eventuais disposições em
contrário.
DA SILVA
icipal
- MANOEL ANTQNIO ROSA
Secret. Executivo
“Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25

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