| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1997 |
| Date | 1997-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL À FORNECER CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTOS AO SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 488 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 LEI Nº 031/97, DE 08 DE MAIO DE 1.997 a ema mara «pais ADS rum cus ema vafndr tUANO cursar Tm om) A nt O et AS RIO cri min Aiat0m dum eres Maus maio MAO qainaisA adro cuAM doq asas aa cado SAMIO RUM Ai UT emas comum mtu “Autoriza o Legislativo Municipal à forne- cer Cestas básicas de alimentos aos Ser- vidores da Câmara Municipal e dá outras providências . Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA Prefeito Municipal de Planalto, Comarca de Buri- tama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições legais que me são conferidas, BtC.,.T.-.-.-.=.-,-.=.=.-....—.T.——.— FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei de autoria do Poder Legislativo: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Legislativo Municipal a adqui- rir mensalmente, cestas básicas de alimentos compostas de 14 itens ali- mentáres, que serão fornecidas aos Servidores da Câmara Municipal. PARAGRAFO ÚNICO - Não ocorrendo problemas de ordem finan- ceira, as cestas básicas deverão ser entregues aos Servidores da Câmara Municipal, por ocasião do pagamento dos vencimentos mensais. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presen- te Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamwnto vigente e eventuais suplementações de verbas far-se-ão na forma da le- gislação. ARTIGO 30 - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos e revogando eventuais disposições em contrário. DA SILVA icipal - MANOEL ANTQNIO ROSA Secret. Executivo “Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25