| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2004 |
| Date | 2004-02-12 |
| Ementa | Altera o artigo 1° da Lei n° 001/2004 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO 3 CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 â 2004 - LEIN 008/2004 = “Altera o artigo 1º da Lei nº001/2004 e dá outras providências” Eu, QLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, 1, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e cu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - A “ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL (E.M.E.F.) GERALDO ALVES MOREIRA”, localizada na Avenida Caros Gomes, nº 1.021, Centro, município de Planalto-SP, criada pela Lei nº001/2004, de 10 de janeiro de 2004, passa a ser denominada ESCOLA MUNICIPAL (E.M..) GERALDO ALVES MOREIRA”. ARTIGO 2º. — As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementada se necessário na forma da lei. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALT: do de São Paulo, aos 12 de fevereiro de