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norma nº 39/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1997
Date 1997-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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vê refeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
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| Dr. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito Mu-
cipal de Flanalto, Comarca de Buritama, Estado de São Faulo, no uso
de suas atribuições legais, «TCs TeTs Ts Ts TT Ta TT Ta Ts Ta Ta Ta a
PA Lo SA E ER. que a Câmara Municipal de Fianalto
BEROVOL e ele SaNCIoONa e PROMULGA a seguinte Leis:
a
BRTIGO 10 - O Orçamento âdnual do Município de Flanalto,
rangerá os poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, Órgãos Es
entidades filantrópicas da Administração direta.
ARTIGO Z0 = O Frojeto de Lei Orçamentária anual do Municipio
para o Exercício de 1.998, será elaborado em observância as Diretrizes
fixadas nesta Lei, ao ârtigo 117, Inciso Il, Parágrafo Segundo da Lei
Orgânica do Município, e, no que dispõe a Lei Federal NE Arade, de 1/7
de
48
Março de 1.964, com suas alterações posteriores.
PRRBGRArO pira O montante das despesas não devera Es ES O
serior ao das receitas
PBRAGRARO SEGUNDO: às unidades orçamentárias projetarão suas
despesas correntes até o limite fixado para O exercicio em curso, cor
rigidos monetariamente, considerando-se o aumento ou diminuição dos
serviços prestados.
CADABRAFO TERCEIRO: Na estimativa das receitas considerarar-
se-ã a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações
das modificações na legislação tributária, as quais serão de Lei a ser
encaminhadas à Câmara Municipal de Planalto, até três meses antes do
21
cerramento do exercício, isto é a Jô de Setembro de 1,997.
PARAGRAFO QUARTO: O Fagamento do serviço da divida de pes
soal e encargos, terá prioridade sobre as noções de expressão.
pr
PORGORBFO QUINTO: Os projetos em fase de recução terdo
ioridades sobre dado projetos.
PARAGRAFO SEXTO: O Município aplicará 234 (vinte e Cinco por
cento), de suas receitas resultantes de impostos, conforme dispõe O
Artigo 212 da Constituição Federal. FPrioritariamente na manutenção e
desenvolvimento do ensino de 19 grau elementar e pré-escola.
Ti
BRTIGO FO = O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade
rnanceira do Município de Flanaito, procederá a colocação das priori
dades estabelecidas no Flano Plurianual de Investimentos, a serem inc
cluidas na proprosta orçamentárias emigar se necessário incluir o pro-
gramas não elencados, desde que, financiados com recursos de coutras
paferas de governo
“qutras e
a
de
BRTIGO 40 - O Foder Executivo poderá firmar convênios com
sferas de governo, para desenvolvimento de programas nas areas
cão, cultura, saúde e assistência social.
ARTIGO SO - às despesas com pessoal da administração direta
ESCÍLLC
limita-se a 50% (sessenta por cento), das receitas correntes atendendo
E
disposto no ârtigo 38 das Disposições Constitucionais Transitórias.
PARAGERÃPO PRIMEIRO: Entende-se como receitas correntes para
efeitos de É pri no presente Ártigo, a somatória das receitas corren-
tes da administração direta, excluídas as receitas oriundas de convãzs
NiOS
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.:763/0001-25
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PARAGRAFO SEGUNDO: O iimite estabelecido para as despesas
com pessoal de que trataeste Artigo, abrange os gastos da Rmimist
cão direta nas seguintes despesas:
- Salários:
- Obrigações Patronais e pensões;
- PFroventos de Aposentados e Pencionista
- Remuneração de Prefeito e Vice-Prefeit
- Remuneração de Vereadores,
FARAGRAFO TERCEIRO: à concessão de qualquer vantagem ou aus
mento de. remuneração até os indices inflacionários, a criação ou alte-
ração da estrutura de carreira, bem como a administração de pessoal a
ualquer titulo, pelos Úrgãos ecentidades da administração direta, só
poderá ser feito se houver prévia dotação Orçamentária suficiente para
atender às projeções até o final do exercicio, obedecendo o limite
fixado no “Caput” deste Artigo. |
ARTIGO 540 - O Município poderá Conceder ajuda financeira até
o limite de BOX (trinta por cento) das receitas correntes discrimina-
das entre as seguintes entidades assistênciais:
- Santa Casa de Misericódia da cidade de Buritama:
— Santa Casa de Misericórdia de José Fonifácio;
- Hospital de Base de do José do Fio Pretos
- Ássociação Flanaltense de Assistência sociais
-—- Recanto dos Idosos da Flanalto;
- Fundo social de Solidariedade;
- Lreche Municipal de PFlanalto;:
- A PA Egde José Fonifacio:
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Pianalto.
ARTIGO 70 - O Poder Executivo enviará à Limara Municipal,
projetos de Lei dispondo sobre alterações no Lódigo tributário, espe-
cialmente sobre:
| - Revisão do Imposto Sobre Propriedade Fredial e Ter-
torial Urbano;
II - Revisão de imposto Sobre Transmissão de “Inter-Vivo":
III - Revisão do Valor Financeiro de Referência do Municipio;
iv —- Revisão das Taxas de Serviços.
FPARAGRAPO ÚNICO: às alterações na legislação de que tratam (383
incisos Lam It, objetivará torná-los Progressivos conforme obediência
ao disposto mo artigo 136, incisos Lo e IT ao Parágrafo Frimeiro
ia Constituição Federal,
SRTIGO BO - A proposta Orçamentária do Município de Flanalto
para 1.998, conterá: |
| —- Mensagem;
II - Projeto de Lei Urcamentária:
uu...
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os
[LI - Demonstrativo dos efeitos sobre as recoitas e as des
Pesas, de insenções, anistias, remissões, subsídios les
natureza financeira, tributária e crediticia.
PRTIGO SO - As estruturas do Urçcamento anual, obedecerá a em
trutura orgazacional aprovada por Decreto e acrescida dos fundos
criados por Lei.
PARAGRAFO UNICO: à
ma para o Exercicio finance
cia Despesa),
MRTIGO 10 - Constitui prioridade de administração pública mu-
nicipal para o Exercício de 1.998, as acções & os programas que se re-
cioram com o detalhamento identificados com as seguintes político
Jovernos
Ss despesas farão parte do Urçamento-Progra-
iro de 1.998, conforme anexo (Detalhamento
| — Educação e Cultura:
Avenida Carlos Gomes, 709 - Conto - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935:763/000] -25
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ii - Saúdo e Saneamento;
Iii - Administração e Flanejamentos
Iv —- Transporte e ássistênci social.
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-— Esporte e Turismo.
MRIIOO 1i - À mensagem que encaminhar o projeto de lei orça-
mentaria deverá explicar:
— | - Bs eventuais alterações de qualquer natureza e as res-
pectivas justificativas, em relação às determinações contidas nesta
leis
Lil - Os critérios adotados para estimativas das fontes de
recursos para o BXxercicio.
ARTIGO li — Na fixação da despesa e estimativa da receita, a
lei orçamentaria observará os seguintes principios:
| — Busteridade na gestão dos recursos públicos;
11 —- Modernização na ação governamental, com vistas ao aumen-
to de produtividade e eficiência dos serviços públicos;
Lil - ápoio e envolvimento da iniciativa privada:
IV —- PFrioridade de investimentos na área social.
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BRTIGO 15 —- E
= ei entrará em vigor a partir de 18 de dJa-
reiro de 1.998, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIFAL DE PLANALTO-SP.,. 2é
MANDEL SNTONIO ROSA
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