| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1997 |
| Date | 1997-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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mi “ vê refeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 Es A qo po dl = ' E E LEI NO 039/97, DE. Lo DE JUNHO DE 1.9%9/ À ie É É [ato a gg a a a 0 ca ei ES O EU) 9 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias & RE o a sa para o Exercício de 1.998 we dã outras provi- a A o tm . e 4 > ciências" | Dr. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito Mu- cipal de Flanalto, Comarca de Buritama, Estado de São Faulo, no uso de suas atribuições legais, «TCs TeTs Ts Ts TT Ta TT Ta Ts Ta Ta Ta a PA Lo SA E ER. que a Câmara Municipal de Fianalto BEROVOL e ele SaNCIoONa e PROMULGA a seguinte Leis: a BRTIGO 10 - O Orçamento âdnual do Município de Flanalto, rangerá os poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, Órgãos Es entidades filantrópicas da Administração direta. ARTIGO Z0 = O Frojeto de Lei Orçamentária anual do Municipio para o Exercício de 1.998, será elaborado em observância as Diretrizes fixadas nesta Lei, ao ârtigo 117, Inciso Il, Parágrafo Segundo da Lei Orgânica do Município, e, no que dispõe a Lei Federal NE Arade, de 1/7 de 48 Março de 1.964, com suas alterações posteriores. PRRBGRArO pira O montante das despesas não devera Es ES O serior ao das receitas PBRAGRARO SEGUNDO: às unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para O exercicio em curso, cor rigidos monetariamente, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços prestados. CADABRAFO TERCEIRO: Na estimativa das receitas considerarar- se-ã a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações das modificações na legislação tributária, as quais serão de Lei a ser encaminhadas à Câmara Municipal de Planalto, até três meses antes do 21 cerramento do exercício, isto é a Jô de Setembro de 1,997. PARAGRAFO QUARTO: O Fagamento do serviço da divida de pes soal e encargos, terá prioridade sobre as noções de expressão. pr PORGORBFO QUINTO: Os projetos em fase de recução terdo ioridades sobre dado projetos. PARAGRAFO SEXTO: O Município aplicará 234 (vinte e Cinco por cento), de suas receitas resultantes de impostos, conforme dispõe O Artigo 212 da Constituição Federal. FPrioritariamente na manutenção e desenvolvimento do ensino de 19 grau elementar e pré-escola. Ti BRTIGO FO = O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade rnanceira do Município de Flanaito, procederá a colocação das priori dades estabelecidas no Flano Plurianual de Investimentos, a serem inc cluidas na proprosta orçamentárias emigar se necessário incluir o pro- gramas não elencados, desde que, financiados com recursos de coutras paferas de governo “qutras e a de BRTIGO 40 - O Foder Executivo poderá firmar convênios com sferas de governo, para desenvolvimento de programas nas areas cão, cultura, saúde e assistência social. ARTIGO SO - às despesas com pessoal da administração direta ESCÍLLC limita-se a 50% (sessenta por cento), das receitas correntes atendendo E disposto no ârtigo 38 das Disposições Constitucionais Transitórias. PARAGERÃPO PRIMEIRO: Entende-se como receitas correntes para efeitos de É pri no presente Ártigo, a somatória das receitas corren- tes da administração direta, excluídas as receitas oriundas de convãzs NiOS Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.:763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto 4 ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 PARAGRAFO SEGUNDO: O iimite estabelecido para as despesas com pessoal de que trataeste Artigo, abrange os gastos da Rmimist cão direta nas seguintes despesas: - Salários: - Obrigações Patronais e pensões; - PFroventos de Aposentados e Pencionista - Remuneração de Prefeito e Vice-Prefeit - Remuneração de Vereadores, FARAGRAFO TERCEIRO: à concessão de qualquer vantagem ou aus mento de. remuneração até os indices inflacionários, a criação ou alte- ração da estrutura de carreira, bem como a administração de pessoal a ualquer titulo, pelos Úrgãos ecentidades da administração direta, só poderá ser feito se houver prévia dotação Orçamentária suficiente para atender às projeções até o final do exercicio, obedecendo o limite fixado no “Caput” deste Artigo. | ARTIGO 540 - O Município poderá Conceder ajuda financeira até o limite de BOX (trinta por cento) das receitas correntes discrimina- das entre as seguintes entidades assistênciais: - Santa Casa de Misericódia da cidade de Buritama: — Santa Casa de Misericórdia de José Fonifácio; - Hospital de Base de do José do Fio Pretos - Ássociação Flanaltense de Assistência sociais -—- Recanto dos Idosos da Flanalto; - Fundo social de Solidariedade; - Lreche Municipal de PFlanalto;: - A PA Egde José Fonifacio: - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pianalto. ARTIGO 70 - O Poder Executivo enviará à Limara Municipal, projetos de Lei dispondo sobre alterações no Lódigo tributário, espe- cialmente sobre: | - Revisão do Imposto Sobre Propriedade Fredial e Ter- torial Urbano; II - Revisão de imposto Sobre Transmissão de “Inter-Vivo": III - Revisão do Valor Financeiro de Referência do Municipio; iv —- Revisão das Taxas de Serviços. FPARAGRAPO ÚNICO: às alterações na legislação de que tratam (383 incisos Lam It, objetivará torná-los Progressivos conforme obediência ao disposto mo artigo 136, incisos Lo e IT ao Parágrafo Frimeiro ia Constituição Federal, SRTIGO BO - A proposta Orçamentária do Município de Flanalto para 1.998, conterá: | | —- Mensagem; II - Projeto de Lei Urcamentária: uu... E 3 os [LI - Demonstrativo dos efeitos sobre as recoitas e as des Pesas, de insenções, anistias, remissões, subsídios les natureza financeira, tributária e crediticia. PRTIGO SO - As estruturas do Urçcamento anual, obedecerá a em trutura orgazacional aprovada por Decreto e acrescida dos fundos criados por Lei. PARAGRAFO UNICO: à ma para o Exercicio finance cia Despesa), MRTIGO 10 - Constitui prioridade de administração pública mu- nicipal para o Exercício de 1.998, as acções & os programas que se re- cioram com o detalhamento identificados com as seguintes político Jovernos Ss despesas farão parte do Urçamento-Progra- iro de 1.998, conforme anexo (Detalhamento | — Educação e Cultura: Avenida Carlos Gomes, 709 - Conto - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935:763/000] -25 Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 ii - Saúdo e Saneamento; Iii - Administração e Flanejamentos Iv —- Transporte e ássistênci social. «O -— Esporte e Turismo. MRIIOO 1i - À mensagem que encaminhar o projeto de lei orça- mentaria deverá explicar: — | - Bs eventuais alterações de qualquer natureza e as res- pectivas justificativas, em relação às determinações contidas nesta leis Lil - Os critérios adotados para estimativas das fontes de recursos para o BXxercicio. ARTIGO li — Na fixação da despesa e estimativa da receita, a lei orçamentaria observará os seguintes principios: | — Busteridade na gestão dos recursos públicos; 11 —- Modernização na ação governamental, com vistas ao aumen- to de produtividade e eficiência dos serviços públicos; Lil - ápoio e envolvimento da iniciativa privada: IV —- PFrioridade de investimentos na área social. ne tt pe BRTIGO 15 —- E = ei entrará em vigor a partir de 18 de dJa- reiro de 1.998, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIFAL DE PLANALTO-SP.,. 2é MANDEL SNTONIO ROSA e ES e po 3 Te qa pre uti vos anoel Antonio Rose RG- 10.486.856 u Secretário = q foi A F 1 Hr ij » TÁ o! j * a vá | “ 2, SG “a " PA Ata Veio a s (4 E | ' NE Det ' vtso E ; | q ++ 5 (3 j e + na | | q E + ' t ' ] : SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NE SA "Registro no livrou 2 evl: K | Em b of | 9 So da Dana SÊ. Manoel ntonio Rosa RG- 1].486.856 | Secretário « Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25