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norma nº 3/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2004
Date 2004-02-09
EmentaDispõe sobre a criação de empregos permanentes tutelados pela C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências legais que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO
PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000
C.N.P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202
e-mail pmplanaltoô aol.com
=LEIN* 003/2004 =
“Dispõe sobre a criação de empregos permanentes tutelados pela
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências
legais que especifica”
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições
que me são conferidas pela Emenda Constitucional n.º 19, combinado
com os artigos 30, 1 e 37, 1 e ll, da Constituição da República Federativa
do Brasil, etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. — Esta lei dispõe sobre a criação de empregos permanentes
tutelados pela C.L T - Consolidação das Leis do Trabalho, a serem providos mediante concurso
público de provas ou de provas e titulos, com condições que serão inseridas nos editais de
concurso, adequando-os ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, conforme as
disposições contidas na Emenda Constitucional n.º 19, combinado com o artigo 37, le Il, da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Artigo 2º. — Para dar cumprimento aos dispositivos dessa lei, ficam
instituídos e incorporados ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, os seguintes
empregos permanentes, que serão providos na forma descrita no artigo 1º, conforme segue:
01 (um) Emprego de Diretor de Escola, referência nº54, salário mensal
de R$ 1.202,64 (um mil, duzentos e dois reais e sessenta e quatro
centavos);
04 (quatro) Empregos de Professor para o Ensino Fundamental,
referência n.º 48, salário mensal de R$ 853,80 (oitocentos a cinquenta é
três reais e oitenta centavos);
01 (um) Emprego de Coordenador Pedagógico, referência nº46, salário
mensal de R$ 853,80 (oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta
centavos);
02 (dois) Empregos de Inspetor de alunos, referência 18, salário
mensal R$ 297,22 (duzentos e noventa e sete reais e vinto e dois
centavos);
01 (um) Emprego de Secretário Administrativo de Escola, referência 19,
salário mensal R$ 306,67 (trezentos e seis reais q sessenta e sete
centavos;
01 (um) Emprego de Chefe da Promoção Social, referência 46, salário
mensal de R$ 853,80 (oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta
centavos);
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO
PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000
C.N.P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202
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02 (dois) Empregos de Auxiliar de Serviços Gerais, referência n.º 15,
salário mensal de R$ 271,49 (duzentos e setenta e um reais e quarenta
a nove centavos);
01 (um) Emprego de Contador, referência nº 45, salário mensal de R$
813,71 (oitocentos « treze reais e setenta e um centavos);
01 (um) Emprego de Coordenador Geral da Saúde Pública Municipal,
reforência nº 52, salário mensal de R$ 1.100,91 (um mil e cam reais e
noventa e um centavos).
Artigo 3º. - O Poder Executivo Municipal definirê nos editais de
concurso público os niveis de escolaridade para provimento dos empregos contidos no artigo
2. desta lei, carga horária de trabalho, fases do concurso, e programas de provas que serão
aplicados.
Artigo 4º. - Os custos decorrentes da presente lei onerarão os
com as disposições do Artigo 159 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo
38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320/64, e da Lei
Complementar nº 101/2000.
Artigo 5º - Nos termos do artigo 16, |, da Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das
com os limites de despesas com pessos! nos exercicios abrangidos, estando as despesas
prodano no pao, Pintanaal do Invosmentos, ma Lai do Diretisoo Orgumuntânins o na Lai
Orçamentária Anual
ca NO pre una mio filo: ep nu
publicação, revogando-se eventuais disposições am contrário.
pa o sd nes Estado de São Paulo, 09
Ta favanairo de 2004, /
OLIMPIO S DA SILVA
— PREFET PAL
Publicado, nado rgitrado na mera ta pacto
AE mes
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO
PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000
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IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO EM
FEVEREIRO/2004
ENTE: Prefeitura Municipal de Planalto-SP
PERÍODO: Exercícios de 2004, 2005 e 2006.
I- DO MOTIVO
Resolveu o Prefeito Municipal de Planalto, para o bom funcionamento do
Executivo Municipal, criar através de Projeto de Lei a ser remetido a Câmara
Municipal, os empregos permanentes tutelados pela C.L.T abaixo relacionados:
Descrição emprego Ref. | Valor | Valorc/ |
io | Encargos |
Prof. Ensino Fundamental 46 | 85380) 491284]
Aux. Serviços Gerais 271,49 781,10!
Contador 813,71 1.170,55)
Coord. Geral da Saúde 1.100,91 1.583,69
Diretor de Escola 1.202,64 1.730,03|
10.178,21.
Portanto, considerando o valor total de R$ 10.178,21 (dez mil, cento e
setenta e oito reais e vinte e um centavos) ao mês, teremos um acréscimo em
nosso quadro de pessoal conforme o abaixo demonstrado:
II - DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
a) Exercício de 2004:
- Superávit Financeiro em 31/12/2003 R$ 146.680,00
+ Receita esperada para o exercício 2004 R$ 4.410.000,00
= Disponibilidade Financeira para 2004 R$ 4.556.680,00
- Acréscimo das despesas totais c/pessoal R$ 111.960,31
- Impacto Orçamentário - 2,53%
- Impacto Financeiro - 2,46%
b) Exercício de 2005:
- Superávit Financeiro em 31/12/2004 R$ 151.080,00
+ Receita esperada p/ o exercício de 2005 R$ 4.586.400,00
= Disponibilidade Financeira p/ 2005 R$ 4.737.480,00
- Acréscimo das despesas totais c/pessoal R$ 7.837,22
« Impacto Orçamentário - 0,17%
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« Impacto Financeiro - 0,16%
c) Exercício de 2006:
- Superávit Financeiro em 31/12/2005 R$ 158.000,00
+ Receita esperada p/ exercício de 2006R$ 4.770.000,00
= Disponibilidade Financeira p/ 2006 R$ 4.928.000,00
- Acréscimo das despesas totais c/pessoal R$ 8.385,83
- Impacto Orçamentário - 0,18%
« Impacto Financeiro - 0,17%
III - DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS
o Na previsão das receitas, do exercício de 2004 para 2005 e 2006,
consideramos um crescimento da economia da ordem de 4%
(quatro por cento) ao ano.
o Já na previsão das despesas, consideramos um aumento
inflacionário de um ano para o outro, da ordem de 7% (sete por
cento) ao ano
o Tais estimativas estão baseadas nos números divulgados pelo
Banco Central do Brasil, como sendo os números com os quais O
Governo Federal poderá estar trabalhando no período.
IV — DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL
a) Exercício de 2004
Previsão de arrecadação 4.410.000,00
(-) Deduções 0,00
= Receita Corrente Liquida estimada 4.410.000,00
Despesas com Pessoal estimada 1.982.137,00
Percentual estimado em 31/12/2004 44,95 - 54%
Variação entre 31/12/2003 e 31/12/2004 6,32%
b) Exercício de 2005
Previsão de arrecadação 4.586.400,00
(-) Deduções 0,00
= Receita Corrente Liquida estimada 4.586.400,00
Despesas com Pessoal estimada 1.989.974,00
Percentual estimado em 31/12/2005 43,38 - 54%
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO
PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000
C.N.P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202
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Variação entre 31/12/2004 e 31/12/2005 (1,57)%
c) Exercício de 2006
Previsão de arrecadação 4.770.000,00
(-) Deduções 0,00
= Receita Corrente Liquida estimada 4.770.000,00
Despesas com Pessoal estimada 1.998.360,00
Percentual estimado em 31/12/2006 41,89 - 54%
Variação entre 31/12/2005 e 31/12/2006 (1,49)%
V - DA DECLARAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL
O Sr. Prefeito Municipal, nos termos da lei, declara que as alterações de
despesas aqui consideradas estão previstas no Plano Plurianual, na Lei das
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
pan! ”
Planalto-SP,-09 de Fevereiro de 2004.
OLIMPIO SEVERINO/ÕA SILVA
PREFEITO M CIPAL

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