| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2004 |
| Date | 2004-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de empregos permanentes tutelados pela C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências legais que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanaltoô aol.com =LEIN* 003/2004 = “Dispõe sobre a criação de empregos permanentes tutelados pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências legais que especifica” Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pela Emenda Constitucional n.º 19, combinado com os artigos 30, 1 e 37, 1 e ll, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. — Esta lei dispõe sobre a criação de empregos permanentes tutelados pela C.L T - Consolidação das Leis do Trabalho, a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e titulos, com condições que serão inseridas nos editais de concurso, adequando-os ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, conforme as disposições contidas na Emenda Constitucional n.º 19, combinado com o artigo 37, le Il, da Constituição da República Federativa do Brasil. Artigo 2º. — Para dar cumprimento aos dispositivos dessa lei, ficam instituídos e incorporados ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, os seguintes empregos permanentes, que serão providos na forma descrita no artigo 1º, conforme segue: 01 (um) Emprego de Diretor de Escola, referência nº54, salário mensal de R$ 1.202,64 (um mil, duzentos e dois reais e sessenta e quatro centavos); 04 (quatro) Empregos de Professor para o Ensino Fundamental, referência n.º 48, salário mensal de R$ 853,80 (oitocentos a cinquenta é três reais e oitenta centavos); 01 (um) Emprego de Coordenador Pedagógico, referência nº46, salário mensal de R$ 853,80 (oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos); 02 (dois) Empregos de Inspetor de alunos, referência 18, salário mensal R$ 297,22 (duzentos e noventa e sete reais e vinto e dois centavos); 01 (um) Emprego de Secretário Administrativo de Escola, referência 19, salário mensal R$ 306,67 (trezentos e seis reais q sessenta e sete centavos; 01 (um) Emprego de Chefe da Promoção Social, referência 46, salário mensal de R$ 853,80 (oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos); PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanaitoO aol.com 02 (dois) Empregos de Auxiliar de Serviços Gerais, referência n.º 15, salário mensal de R$ 271,49 (duzentos e setenta e um reais e quarenta a nove centavos); 01 (um) Emprego de Contador, referência nº 45, salário mensal de R$ 813,71 (oitocentos « treze reais e setenta e um centavos); 01 (um) Emprego de Coordenador Geral da Saúde Pública Municipal, reforência nº 52, salário mensal de R$ 1.100,91 (um mil e cam reais e noventa e um centavos). Artigo 3º. - O Poder Executivo Municipal definirê nos editais de concurso público os niveis de escolaridade para provimento dos empregos contidos no artigo 2. desta lei, carga horária de trabalho, fases do concurso, e programas de provas que serão aplicados. Artigo 4º. - Os custos decorrentes da presente lei onerarão os com as disposições do Artigo 159 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320/64, e da Lei Complementar nº 101/2000. Artigo 5º - Nos termos do artigo 16, |, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das com os limites de despesas com pessos! nos exercicios abrangidos, estando as despesas prodano no pao, Pintanaal do Invosmentos, ma Lai do Diretisoo Orgumuntânins o na Lai Orçamentária Anual ca NO pre una mio filo: ep nu publicação, revogando-se eventuais disposições am contrário. pa o sd nes Estado de São Paulo, 09 Ta favanairo de 2004, / OLIMPIO S DA SILVA — PREFET PAL Publicado, nado rgitrado na mera ta pacto AE mes SECRETÁRIA GERAL INTERNA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanaltoO aol.com IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO EM FEVEREIRO/2004 ENTE: Prefeitura Municipal de Planalto-SP PERÍODO: Exercícios de 2004, 2005 e 2006. I- DO MOTIVO Resolveu o Prefeito Municipal de Planalto, para o bom funcionamento do Executivo Municipal, criar através de Projeto de Lei a ser remetido a Câmara Municipal, os empregos permanentes tutelados pela C.L.T abaixo relacionados: Descrição emprego Ref. | Valor | Valorc/ | io | Encargos | Prof. Ensino Fundamental 46 | 85380) 491284] Aux. Serviços Gerais 271,49 781,10! Contador 813,71 1.170,55) Coord. Geral da Saúde 1.100,91 1.583,69 Diretor de Escola 1.202,64 1.730,03| 10.178,21. Portanto, considerando o valor total de R$ 10.178,21 (dez mil, cento e setenta e oito reais e vinte e um centavos) ao mês, teremos um acréscimo em nosso quadro de pessoal conforme o abaixo demonstrado: II - DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO a) Exercício de 2004: - Superávit Financeiro em 31/12/2003 R$ 146.680,00 + Receita esperada para o exercício 2004 R$ 4.410.000,00 = Disponibilidade Financeira para 2004 R$ 4.556.680,00 - Acréscimo das despesas totais c/pessoal R$ 111.960,31 - Impacto Orçamentário - 2,53% - Impacto Financeiro - 2,46% b) Exercício de 2005: - Superávit Financeiro em 31/12/2004 R$ 151.080,00 + Receita esperada p/ o exercício de 2005 R$ 4.586.400,00 = Disponibilidade Financeira p/ 2005 R$ 4.737.480,00 - Acréscimo das despesas totais c/pessoal R$ 7.837,22 « Impacto Orçamentário - 0,17% PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.3. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanaltoO aol.com « Impacto Financeiro - 0,16% c) Exercício de 2006: - Superávit Financeiro em 31/12/2005 R$ 158.000,00 + Receita esperada p/ exercício de 2006R$ 4.770.000,00 = Disponibilidade Financeira p/ 2006 R$ 4.928.000,00 - Acréscimo das despesas totais c/pessoal R$ 8.385,83 - Impacto Orçamentário - 0,18% « Impacto Financeiro - 0,17% III - DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS o Na previsão das receitas, do exercício de 2004 para 2005 e 2006, consideramos um crescimento da economia da ordem de 4% (quatro por cento) ao ano. o Já na previsão das despesas, consideramos um aumento inflacionário de um ano para o outro, da ordem de 7% (sete por cento) ao ano o Tais estimativas estão baseadas nos números divulgados pelo Banco Central do Brasil, como sendo os números com os quais O Governo Federal poderá estar trabalhando no período. IV — DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL a) Exercício de 2004 Previsão de arrecadação 4.410.000,00 (-) Deduções 0,00 = Receita Corrente Liquida estimada 4.410.000,00 Despesas com Pessoal estimada 1.982.137,00 Percentual estimado em 31/12/2004 44,95 - 54% Variação entre 31/12/2003 e 31/12/2004 6,32% b) Exercício de 2005 Previsão de arrecadação 4.586.400,00 (-) Deduções 0,00 = Receita Corrente Liquida estimada 4.586.400,00 Despesas com Pessoal estimada 1.989.974,00 Percentual estimado em 31/12/2005 43,38 - 54% PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanaltoú aol.com Variação entre 31/12/2004 e 31/12/2005 (1,57)% c) Exercício de 2006 Previsão de arrecadação 4.770.000,00 (-) Deduções 0,00 = Receita Corrente Liquida estimada 4.770.000,00 Despesas com Pessoal estimada 1.998.360,00 Percentual estimado em 31/12/2006 41,89 - 54% Variação entre 31/12/2005 e 31/12/2006 (1,49)% V - DA DECLARAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL O Sr. Prefeito Municipal, nos termos da lei, declara que as alterações de despesas aqui consideradas estão previstas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. pan! ” Planalto-SP,-09 de Fevereiro de 2004. OLIMPIO SEVERINO/ÕA SILVA PREFEITO M CIPAL