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norma nº 2/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2004
Date 2004-02-09
EmentaAutoriza alienação de veículo de propriedade do município e dá outras providências legais que especifica.
native_id54

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Prefeitura Municipal
de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
|
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
E N.º =
“Autoriza alienação de veículo de
propriedade do município e dá outras
providências legais que especifica”.
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA,
Prefeito do Município de Planalto,
Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, USANDO das atribuições que me
são conferidas pelo artigo 30, I, da
Constituição da República Federativa do
Brasil, etc..
B E R que a Câmara
Municipal de Planalto APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
*. -— Fica o Município de
Planalto, através do Chefe do Poder Executivo,
autorizado a proceder a alienação de veículo de
propriedade do município, conforme segue:
a).- Um veículo PAS /MICROÔNIBUS,
marca/modelo IMP/ÁSIA TOPIC, combustível diesel, ano de
fabricação e modelo 1.998, Placa BVZ5679, CAP/POT/CIL
16L/075Cv, cor predominante branca, Chassi
KN2FAD2A1WCO082338, categoria Oficial.
ARTIGO he e [o] veículo da
municipalidade será alienado mediante LEILÃO PÚBLICO,
precedidas as competentes avaliações pela Comissão
permanente do Município, não admitindo-se propostas
inferiores aos valores mínimos encontrados, nos moldes
da Lei Federal 8.666/93 e demais modificações
introduzidas pelo legislador.
ARTIGO 3º,- Os valores arrecadados com
a alienação citada no artigo 1º., será revertido na
aquisição de outro veículo, visando a renovação da
frota de veículos, na conformidade das necessidades da
Prefeitura Municipal, e disponibilidade de recursos
financeiros.
Prefeitura Municipal ESET
de Planalto SEIS
. 1997 à 2004
ESTADO DE SÃO PAULO :
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997
4º. - As despesas decorrentes
com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma
da lei.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas eventuais
disposições em contrário.
+» Estado de São
Paulo, 09 de fevereiro de 2004.
QLÁPIO SEVERINQA SILVA
A PREPCITO ONCIPAL
Publicado, anotado e registrado na mesma data
supracitada.
LV Vo! ra
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
dLbnttânia DA PREFEIFURA MUNICIPAL
PLANALTO —
Registro no Livunr 4 ENS
Em VI |

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