| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2004 |
| Date | 2004-02-09 |
| Ementa | Autoriza alienação de veículo de propriedade do município e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO | CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 E N.º = “Autoriza alienação de veículo de propriedade do município e dá outras providências legais que especifica”. Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. B E R que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: *. -— Fica o Município de Planalto, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder a alienação de veículo de propriedade do município, conforme segue: a).- Um veículo PAS /MICROÔNIBUS, marca/modelo IMP/ÁSIA TOPIC, combustível diesel, ano de fabricação e modelo 1.998, Placa BVZ5679, CAP/POT/CIL 16L/075Cv, cor predominante branca, Chassi KN2FAD2A1WCO082338, categoria Oficial. ARTIGO he e [o] veículo da municipalidade será alienado mediante LEILÃO PÚBLICO, precedidas as competentes avaliações pela Comissão permanente do Município, não admitindo-se propostas inferiores aos valores mínimos encontrados, nos moldes da Lei Federal 8.666/93 e demais modificações introduzidas pelo legislador. ARTIGO 3º,- Os valores arrecadados com a alienação citada no artigo 1º., será revertido na aquisição de outro veículo, visando a renovação da frota de veículos, na conformidade das necessidades da Prefeitura Municipal, e disponibilidade de recursos financeiros. Prefeitura Municipal ESET de Planalto SEIS . 1997 à 2004 ESTADO DE SÃO PAULO : CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 4º. - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. +» Estado de São Paulo, 09 de fevereiro de 2004. QLÁPIO SEVERINQA SILVA A PREPCITO ONCIPAL Publicado, anotado e registrado na mesma data supracitada. LV Vo! ra ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA dLbnttânia DA PREFEIFURA MUNICIPAL PLANALTO — Registro no Livunr 4 ENS Em VI |