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norma nº 2/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1990
Date 1990-02-14
EmentaDispõe sobre criação de cargo nos serviços da Câmara Municipal de Planalto e dá outras providências.
native_id55

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Câmara Municipal de Planalto
Av. Ruy Barbosa, 565 - Cep 15.260 - Fone, (DDD 0186) 95-1245 - PLANALTO - SP
— te — —
LEI Nº 002/90, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1.990
Dispõe sobre crieção de cargo nos ser
viços de Câmera lunicipal de Planalto
e dá outres provedências.
Eu, BENEDITO LOURENÇO MOREIRA, Presidente da Cêmera/
Municipel de Planalto, Comerce de Buritema, Estado de São Peulo, no
uso de minhas atrbuições legais faço saber que a Cômera aprovou e eu
promulgo e sanciono a presente lei de autoria deste legislativo.
A Mess Diretora da Cêmera limicipel de 7Tlenslto, no
uso de suas atribuições, por seus membros infra-sesinados faz esber,
que o plenário aprovou & seguinte lei:
Art, 1º - Fiea crisão o cergo de Diretor Adminisitra-
tivo de Câmore Municipal de Plenslto, Estado de São Paulo, referên-/
cie E-1, com vencimentos menseis de noz$ 2.028, 37(três mil, vinte e
oito cruzados novos e trinta e sete centavos), referente ao mês de /
janeiro do corrente ano:
Art. 2º - O cargo criado pelo artigo enterior confe-
re ao titular os serviços de direção administrativas da Cêmere Nunici
pal, reportendo-se ao mesmo ou demais cargos de cerviços da Cêmara /
linicipal.
Art. 3º - A investidura no czrgo ora crisdo depende-
ré de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos.
Art. 4º - As despesas decorrentes com 2 presente lei
correrão à conta de Dotações Orçamentárias do Orçsmento vigente, su
plementada, se necessário.
Art. 5º - Seta lei entrará em vigor ne deta de sue /
publiceção, revogadas ss disposições em contrério.
Câmera Municiprl de Pléxelto, 14 de Tevereiro de 12.
/
950.

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