| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1990 |
| Date | 1990-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargo nos serviços da Câmara Municipal de Planalto e dá outras providências. |
| native_id | 55 |
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Câmara Municipal de Planalto Av. Ruy Barbosa, 565 - Cep 15.260 - Fone, (DDD 0186) 95-1245 - PLANALTO - SP — te — — LEI Nº 002/90, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1.990 Dispõe sobre crieção de cargo nos ser viços de Câmera lunicipal de Planalto e dá outres provedências. Eu, BENEDITO LOURENÇO MOREIRA, Presidente da Cêmera/ Municipel de Planalto, Comerce de Buritema, Estado de São Peulo, no uso de minhas atrbuições legais faço saber que a Cômera aprovou e eu promulgo e sanciono a presente lei de autoria deste legislativo. A Mess Diretora da Cêmera limicipel de 7Tlenslto, no uso de suas atribuições, por seus membros infra-sesinados faz esber, que o plenário aprovou & seguinte lei: Art, 1º - Fiea crisão o cergo de Diretor Adminisitra- tivo de Câmore Municipal de Plenslto, Estado de São Paulo, referên-/ cie E-1, com vencimentos menseis de noz$ 2.028, 37(três mil, vinte e oito cruzados novos e trinta e sete centavos), referente ao mês de / janeiro do corrente ano: Art. 2º - O cargo criado pelo artigo enterior confe- re ao titular os serviços de direção administrativas da Cêmere Nunici pal, reportendo-se ao mesmo ou demais cargos de cerviços da Cêmara / linicipal. Art. 3º - A investidura no czrgo ora crisdo depende- ré de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Art. 4º - As despesas decorrentes com 2 presente lei correrão à conta de Dotações Orçamentárias do Orçsmento vigente, su plementada, se necessário. Art. 5º - Seta lei entrará em vigor ne deta de sue / publiceção, revogadas ss disposições em contrério. Câmera Municiprl de Pléxelto, 14 de Tevereiro de 12. / 950.