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norma nº 2/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1998
Date 1998-11-12
EmentaRegulamenta o pagamento do décimo terceiro salário dos servidores da câmara municipal de planalto e dá outras providências legais especifica.
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Câmara Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
Fone:(018)695-1245
v. Rui Barbosa, 565 - Centro - CEP 15.260-000 - Planako - SP - CGC 51.840.965/0001-23
LEI Nº 002/98
“REGULAMENTA O PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS LEGAIS QUE ESPECIFICA.”
WILSON CIVIDANES BARRIOS, Presidente da Câmara
Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei;
FAZ SABER que o plenário APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
ARTIGO 1º- O décimo terceiro salário dos Servidores
da Câmara Municipal de Planalto, à partir do exercício
financeiro de 1999, será pago no aniversário do Servidor
Municipal, juntamente com o salário do més.
ARTIGO 2º- O décimo terceiro salário pago no
aniversário do Servidor Municipal será com base em sua
remuneração integral.
ARTIGO 3º- As despesas decorrentes com a execução
desta Lei, correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
ARTIGO 4º- Esta Lei entrará em vigor à partir de 1º
de janeiro de 1999, revogadas eventuais disposições em
contrário.
EDIF.DA CÂMARA MUNIC.DE PLANALTO, 12 DE NOVEMBRO DE
1998.
MH NUA: routido
WILSON C. os
E gra te

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