| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1998 |
| Date | 1998-11-12 |
| Ementa | Regulamenta o pagamento do décimo terceiro salário dos servidores da câmara municipal de planalto e dá outras providências legais especifica. |
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Câmara Municipal de Planalto Estado de São Paulo Fone:(018)695-1245 v. Rui Barbosa, 565 - Centro - CEP 15.260-000 - Planako - SP - CGC 51.840.965/0001-23 LEI Nº 002/98 “REGULAMENTA O PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS QUE ESPECIFICA.” WILSON CIVIDANES BARRIOS, Presidente da Câmara Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei; FAZ SABER que o plenário APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: ARTIGO 1º- O décimo terceiro salário dos Servidores da Câmara Municipal de Planalto, à partir do exercício financeiro de 1999, será pago no aniversário do Servidor Municipal, juntamente com o salário do més. ARTIGO 2º- O décimo terceiro salário pago no aniversário do Servidor Municipal será com base em sua remuneração integral. ARTIGO 3º- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. ARTIGO 4º- Esta Lei entrará em vigor à partir de 1º de janeiro de 1999, revogadas eventuais disposições em contrário. EDIF.DA CÂMARA MUNIC.DE PLANALTO, 12 DE NOVEMBRO DE 1998. MH NUA: routido WILSON C. os E gra te