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norma nº 2/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2000
Date 2000-03-30
EmentaConcede abono pecuniário aos servidores da câmara municipal de planalto e dá outras providências legais que especifica.
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Câmara Municipal de Planalto
Fone:(018)695-1245
Av. Rul Barbosa, 565 - Centro - CEP 15.260-000 - Planalto - SP - CGC 51.840.965/0001-23
LEI Nº 002/2000
“Concede abono pecuniário aos servidores da
Câmara Municipal de Planalto e dá outras providências
legais que especifica”.
LOURIVAL LOURENÇO DA SILVA, Presidente da
Câmara Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado
de são Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei;
Faz saber que o plenário aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º- Fica concedido abono pecuniário,
no valor de R$ 50,00-(cinquenta reais) para cada servidor
da Câmara Municipal de Planalto, ocupantes de emprego de
provimento em comissão, permanente, por prestação de
serviços e por excepcional interesse público, a partir de
1º de abril de 2000.
ARTIGO 2º- O abono pecuniário a que se refere
o artigo 1º da presente Lei, não é parte integrante dos
salários e vencimentos dos servidores da Câmara, não
integrando-os sob quaisquer títulos de direito.
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor após sua
publicação, revogando-se eventuais disposições em
contrário. )
Edifício da Câmara Múnic.Plghalto, 30 de março de 2000.
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-Presidente-

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