| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2000 |
| Date | 2000-03-30 |
| Ementa | Concede abono pecuniário aos servidores da câmara municipal de planalto e dá outras providências legais que especifica. |
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Câmara Municipal de Planalto Fone:(018)695-1245 Av. Rul Barbosa, 565 - Centro - CEP 15.260-000 - Planalto - SP - CGC 51.840.965/0001-23 LEI Nº 002/2000 “Concede abono pecuniário aos servidores da Câmara Municipal de Planalto e dá outras providências legais que especifica”. LOURIVAL LOURENÇO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que o plenário aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º- Fica concedido abono pecuniário, no valor de R$ 50,00-(cinquenta reais) para cada servidor da Câmara Municipal de Planalto, ocupantes de emprego de provimento em comissão, permanente, por prestação de serviços e por excepcional interesse público, a partir de 1º de abril de 2000. ARTIGO 2º- O abono pecuniário a que se refere o artigo 1º da presente Lei, não é parte integrante dos salários e vencimentos dos servidores da Câmara, não integrando-os sob quaisquer títulos de direito. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. ) Edifício da Câmara Múnic.Plghalto, 30 de março de 2000. 5 -Presidente-