| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1990 |
| Date | 1990-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Planalto e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Planalto Av. Ruy Borboso, 565 - Cep 15.260 - Fone, (DDD 0186) 95-1245 - PLANALTO - SP — em LEI Nº 003/90, DF 28 TE FEVEREIRO DE 2.990 Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Cêmare Municipal de 7lonelto e dé outras providêncçies. Eu, BEREDIZO LOURENÇO MONFIRA, Presidente da Cêmara/ Municipal de Flanclto, Comarca de Buritema, Fstedo de São Poulo, no uso de minhas atribuições legaio faço seber que = Câmera eprovou e / eu promulgo e sanciono a presente lei de autoria deste Legislotivo. A Mesa Diretore da Cêmara Municipal de Plenelto, no uso de suas atribuições, por seus membros infra-assinados faz seber/ que o plenário aprovou º seguinte lei: Art. 1º - Fica concedião eos funcionários da Cêmera/ Municipel a partir de 01 de fevereiro-de 1.990 um resjuste de venci- mentos ne proporção de 70% (setenta por cento). Art. 2º - O renjuste sutorizedo no srtigo anterior,/ terá validade retorasiva a 1º de fevereiro do corrente sno, tomanãdo/ por base o valor percebido no mês de janeiro de 1.990. S fnico - Segue em enexo a tebele de cargos, referên cias e vencimentos, que feré parte integrante de presente lei. Art. 3º - Esta leí entrará em vigor a partir de data de sua publicação, retraeagindo seus efeitos e 1º de fevereiro de 1.9 90, revogando-se es disposições em contrério. Câmera Municipal de Zlanslto, 28 de fevereiro de 2./