| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2004 |
| Date | 2004-01-10 |
| Ementa | Dispõe sobre criação, instalaçõ e denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental "GERALDO ALVES MOREIRA"e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 â 2004 = LEIN 001/2004 = “Dispõe sobre criação, instalação e denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental “GERALDO ALVES MOREIRA” e dá outras providências” Eu, QLIMPIQ SE VERINO PA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, ctc.. FAÇO SABER gquea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - Fica o Chete do Poder Executivo Municipal, autorizado a criar, instalar e denominar a “ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL (EMEF) GERALDO ALVES MOREIRA”, localizada na Avenida Caros Gomes, nº 1.021, Centro, municipio de Planalto. PARÁGRAFO ÚNICO: Esta homenagem será feita através de uma placa metálica a ser afixada na sala de entrada da Escola. ARTIGO 2º. - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementada se necessário na forma da lei, ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 3 PREFEITURA DO DO MUNICÍPIO DE DE PLA ALTO, Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2004, ouro; PA SILVA ! MUNICIPAL = + Publicado, anotado e registrado na mesma data supracitada.