| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1990 |
| Date | 1990-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara municipal de Planalto e dá outras providências. |
| native_id | 65 |
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Câmara Municipal de Planalto Av. Roy Barboso, 565 - Cop 15.260 - Fone, (DDD 0186) 95-1245 - PLANALTO - SP ma OD mm LEI Nº 006/90, JE 14 DE FEVEREIRO DE 1.990 Dispõe sobre reajuste dos vencimentos/ dos servidores da Câmara Municipal de rienclto e dé outras providências. Su, BENEDITO LOURENÇO MOSPIRA, Presidente da Cêmera/ Nunácipal de Planalto, Comarca de Buritema, Estedo de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu.promulgo e sanciono a presente lei de autoria deste Legislativo. A Mesa Diretora da Cêmere lmicipel de Planalto, no/ uso de guas atribuições, por seus membros infre-assinados faz sober/ que o plenário eprovou a seguinte lei: &rt, 1º - Fics concedido aos funcionários da Cêmara/ Municipal a partir de 01 de março de 1.990 um reejuste de vencimen- tos na proporção de 75% (setenta e cinco) por cento, art, 2º - O resjuste autorizado no artigo anterior,/ terá velidade retroativa 2 1º de março do corrente ano, tomando por tase o velor percebido no mês de fevereiro de 1.990, S$ Único - Segue em anezo a tabela de cargos, referen cias e vencimentos que ferá parte integrante àn presente lei. Art. 3º — Beta lei entrará vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos = 1º de março de 1.990,/ revogendo-se es disposições em contrério. Cêmare Municipal de Zlenelto, 14 de março de 1.990,