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norma nº 6/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1990
Date 1990-02-14
EmentaDispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara municipal de Planalto e dá outras providências.
native_id65

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Câmara Municipal de Planalto
Av. Roy Barboso, 565 - Cop 15.260 - Fone, (DDD 0186) 95-1245 - PLANALTO - SP
ma OD mm
LEI Nº 006/90, JE 14 DE FEVEREIRO DE 1.990
Dispõe sobre reajuste dos vencimentos/
dos servidores da Câmara Municipal de
rienclto e dé outras providências.
Su, BENEDITO LOURENÇO MOSPIRA, Presidente da Cêmera/
Nunácipal de Planalto, Comarca de Buritema, Estedo de São Paulo, no
uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e
eu.promulgo e sanciono a presente lei de autoria deste Legislativo.
A Mesa Diretora da Cêmere lmicipel de Planalto, no/
uso de guas atribuições, por seus membros infre-assinados faz sober/
que o plenário eprovou a seguinte lei:
&rt, 1º - Fics concedido aos funcionários da Cêmara/
Municipal a partir de 01 de março de 1.990 um reejuste de vencimen-
tos na proporção de 75% (setenta e cinco) por cento,
art, 2º - O resjuste autorizado no artigo anterior,/
terá velidade retroativa 2 1º de março do corrente ano, tomando por
tase o velor percebido no mês de fevereiro de 1.990,
S$ Único - Segue em anezo a tabela de cargos, referen
cias e vencimentos que ferá parte integrante àn presente lei.
Art. 3º — Beta lei entrará vigor a partir da data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos = 1º de março de 1.990,/
revogendo-se es disposições em contrério.
Cêmare Municipal de Zlenelto, 14 de março de 1.990,

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