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norma nº 7/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1990
Date 1990-04-11
EmentaDispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóvel do Poder público à entidade e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Planalto
Av. Roy Borboso, 565 - Cep 15.260 - Fone, (DDD 0186) 95-1245 - PLANALTO - SP
— ee
LEI Nº 007/90, DE 11 DE ABRIL DE 1.990
O Presidente da Câmera Municipal de Planalto, //
BENEDITO LOURENÇO MOREIRA no uso de suas atribui
ções legais, etc. Faço saber que a Cêmara mante-
ve e eu Promulgo e Sanciono nos termos do arti-
ro 40, parágrafo 6º da Iei Orgânica dos Hunicí-/
pios, a seguinte Lei:
Dispõe sobre a concessão de direito real de uso/
a
de imóvel do Poder Público à entidade e dá ou- /
tras providências.
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder à ///
APAS (Associação Planaltense de Assistência Social) mediante contra-
to de concessão de direito real de uso à atual séde da referida enti
dade, localizada à rue Hinas Gerais, esquina com à avenida D. Pedro/
II, nesta cidade de Planalto, Estado de S. Paulo, pelo prazo de 03 Pá
(três) anos.
Artigo 2º - O contrato a que se refere o artigo anterior deverá
ser assinado entre es duas partes dentro de trinta dias, após a pro-
mulgeação da presente Lei.
Artigo 3º - Fica estabelecida a exigência, à entidade benefici-
ária de conservação do imóvel referido no artigo 1º, ficendo ainda a
seus cargos as despesas com telefone, energia elétrica, égua e esgo-
to.
Artigo 4º - Deixando a APAS, (ASSOCIAÇÃO PLARALTENSE DE ASSIS-/
TÊNCIA SOCIAL) de cumprir as suas finalidades sociais, perderá o di-
reito aos benefícios da presente Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
TO, 14 DE MAIO DE 1.990
CÂMARA MUNICIPAL DE

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