| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1990 |
| Date | 1990-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóvel do Poder público à entidade e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Planalto Av. Roy Borboso, 565 - Cep 15.260 - Fone, (DDD 0186) 95-1245 - PLANALTO - SP — ee LEI Nº 007/90, DE 11 DE ABRIL DE 1.990 O Presidente da Câmera Municipal de Planalto, // BENEDITO LOURENÇO MOREIRA no uso de suas atribui ções legais, etc. Faço saber que a Cêmara mante- ve e eu Promulgo e Sanciono nos termos do arti- ro 40, parágrafo 6º da Iei Orgânica dos Hunicí-/ pios, a seguinte Lei: Dispõe sobre a concessão de direito real de uso/ a de imóvel do Poder Público à entidade e dá ou- / tras providências. Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder à /// APAS (Associação Planaltense de Assistência Social) mediante contra- to de concessão de direito real de uso à atual séde da referida enti dade, localizada à rue Hinas Gerais, esquina com à avenida D. Pedro/ II, nesta cidade de Planalto, Estado de S. Paulo, pelo prazo de 03 Pá (três) anos. Artigo 2º - O contrato a que se refere o artigo anterior deverá ser assinado entre es duas partes dentro de trinta dias, após a pro- mulgeação da presente Lei. Artigo 3º - Fica estabelecida a exigência, à entidade benefici- ária de conservação do imóvel referido no artigo 1º, ficendo ainda a seus cargos as despesas com telefone, energia elétrica, égua e esgo- to. Artigo 4º - Deixando a APAS, (ASSOCIAÇÃO PLARALTENSE DE ASSIS-/ TÊNCIA SOCIAL) de cumprir as suas finalidades sociais, perderá o di- reito aos benefícios da presente Lei. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TO, 14 DE MAIO DE 1.990 CÂMARA MUNICIPAL DE