| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1990 |
| Date | 1990-07-09 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Planalto e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Planalto Av. Ruy Barbosa, 565 - Cep 15.260 - Fone, (DDD 0186) 95-1245 - PLANALTO - SP —— LEI Nº 011/90, DE 09 DE JULHO DE 1.990 Dispõe sobre resjuste dos vencimen tos dos servidores da Cêmare Muni- cipal de Plenslto e dá outras pro- dêncies. Zu, BEREDITO LOURENÇO MOREIRA, Presidente da Cê-/ mera Municipal de Flanslto, Comarca de Buritema, Estado de São Paulo no uso de minhas atribuições legeis, faço saber que a Cêmara aprovou e eu:promulgo e sanciono a presente lei de sutoria deste Legisletivo, A Mesa Diretora de Cêmara Mmicipel de Flanalto,/ no uso de suas etribuições, por seus membros infra-essinados fez ear ber que o plenário eprovou a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido aos funcionários desta / Cêmera Municipal a pertir de 01 de julho de 1.990, um renjuste de // vencimentos na ordem de 50% ( cingttenta por cento). Art. 2º - O reajuste autorizado no ertigo enteri- — or, terá validade retroativa a 1º de julho do corrente sno, tomando/ por base o valor percebido no mês de junho de 1.990. $ Único - Segue em anexo a tabela de cargos, refe rêncies e vencimentos, que fará perte integrante da presente lei. Art. 3º — OQ reejuste 2 que se refere a presente / 1ei abrange em apenas a 42,48% ( quarenta e dois inteiros e quarenta e oito décimos por cento) ao cargo de Zelador da Cêmera F-2 porquen- to o mesmo deverá atender o princípio de isonomia com o mesmo csargo/ da Prefeitura lunicipel. Art. 4º — Esta lei entraré em vigor a pertir de / deta da gua publicação, retroagindo eeus efeitos a 1º de julho de 1. 990, revogando-se na diaposições em contrário. Cêmare lmicipal fe Aacito, 09 de julho de 1./ Mi Mme