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norma nº 13/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1990
Date 1990-07-09
EmentaDispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Planalto e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Planalto
Av. Ruy Barbosa, 565 - Cep 15.260 - Fone, (DDD 0186) 95-1245 - PLANALTO - SP
——
LEI Nº 011/90, DE 09 DE JULHO DE 1.990
Dispõe sobre resjuste dos vencimen
tos dos servidores da Cêmare Muni-
cipal de Plenslto e dá outras pro-
dêncies.
Zu, BEREDITO LOURENÇO MOREIRA, Presidente da Cê-/
mera Municipal de Flanslto, Comarca de Buritema, Estado de São Paulo
no uso de minhas atribuições legeis, faço saber que a Cêmara aprovou
e eu:promulgo e sanciono a presente lei de sutoria deste Legisletivo,
A Mesa Diretora de Cêmara Mmicipel de Flanalto,/
no uso de suas etribuições, por seus membros infra-essinados fez ear
ber que o plenário eprovou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido aos funcionários desta /
Cêmera Municipal a pertir de 01 de julho de 1.990, um renjuste de //
vencimentos na ordem de 50% ( cingttenta por cento).
Art. 2º - O reajuste autorizado no ertigo enteri-
— or, terá validade retroativa a 1º de julho do corrente sno, tomando/
por base o valor percebido no mês de junho de 1.990.
$ Único - Segue em anexo a tabela de cargos, refe
rêncies e vencimentos, que fará perte integrante da presente lei.
Art. 3º — OQ reejuste 2 que se refere a presente /
1ei abrange em apenas a 42,48% ( quarenta e dois inteiros e quarenta
e oito décimos por cento) ao cargo de Zelador da Cêmera F-2 porquen-
to o mesmo deverá atender o princípio de isonomia com o mesmo csargo/
da Prefeitura lunicipel.
Art. 4º — Esta lei entraré em vigor a pertir de /
deta da gua publicação, retroagindo eeus efeitos a 1º de julho de 1.
990, revogando-se na diaposições em contrário.
Cêmare lmicipal fe Aacito, 09 de julho de 1./
Mi
Mme

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