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norma nº 8/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1990
Date 1990-05-30
EmentaDispõe sobre lei complementar para artigo da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Planalto
Av. Ruy Barbosa, 565 - Cop 15.260 - Fone, (DDD 0186) 95-1245 - PLANALTO - SP
em
LEI Nº 008/90, DE 30 DE MAIÇ LE 2.990
Dispõe sobre lei complementar para ar
tigo da Lei Orgênica do Município e
dé outras providências.
Eu, BENEDITO LOURENÇO MOREIRA, Presidente da Cêmera/
Xunicipal de Plenelto, Comarca de Buritame; Estado de SRo Paulo, no
uso de minhas atribuições legais faço seher que a Câmara aprovou e pá
eu promulgo e senciono s presente lei de cutoria deste Legislativo.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planalto, no
uso de suee etribuições, por seus membors ingra-assinados fer seber,
que o plenário aprovou &º seguinte lei:
Art. 1º — Fica a Prefeitura Municipal obrigada s efe
tuer o pagamento À Associação Plenaltense de Assistência Sociel (A./
7.4.5.) da dotação orçamentário a que se refere o parágrafo 2º do ar
tigo 148, ds Lei Orgênica Municipal de 03 de ebril de 1.990.
At. 2º — A liberação do recurso financeiro referido/
no ertigo enterior deverá ser feita em duadécimos e pegos até dia //
dez do mês subsegtente.
Art. 3º O início da liberação dar-se-é no mês subse-
gente 2 sanção e promulgação de presente lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigoe na data de sua /
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Planalto, 30 de maio de 1.990.

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