| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1990 |
| Date | 1990-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre lei complementar para artigo da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Planalto Av. Ruy Barbosa, 565 - Cop 15.260 - Fone, (DDD 0186) 95-1245 - PLANALTO - SP em LEI Nº 008/90, DE 30 DE MAIÇ LE 2.990 Dispõe sobre lei complementar para ar tigo da Lei Orgênica do Município e dé outras providências. Eu, BENEDITO LOURENÇO MOREIRA, Presidente da Cêmera/ Xunicipal de Plenelto, Comarca de Buritame; Estado de SRo Paulo, no uso de minhas atribuições legais faço seher que a Câmara aprovou e pá eu promulgo e senciono s presente lei de cutoria deste Legislativo. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planalto, no uso de suee etribuições, por seus membors ingra-assinados fer seber, que o plenário aprovou &º seguinte lei: Art. 1º — Fica a Prefeitura Municipal obrigada s efe tuer o pagamento À Associação Plenaltense de Assistência Sociel (A./ 7.4.5.) da dotação orçamentário a que se refere o parágrafo 2º do ar tigo 148, ds Lei Orgênica Municipal de 03 de ebril de 1.990. At. 2º — A liberação do recurso financeiro referido/ no ertigo enterior deverá ser feita em duadécimos e pegos até dia // dez do mês subsegtente. Art. 3º O início da liberação dar-se-é no mês subse- gente 2 sanção e promulgação de presente lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigoe na data de sua / publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Planalto, 30 de maio de 1.990.