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norma nº 8/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1991
Date 1991-06-27
EmentaDispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da câmara municipal de planalto e dá outras providências.
native_id72

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Câmara cipal de Planalto
Dispõe sobre resjuste dps vencimentos dos Servidores
da Cêmara Nunicinal de Planalto e dá outras providên
Eu, JOSÉ APARECIDO DA SILVA, Presidente de. Câmara Mu
nicipal de Planalto, Comarca de Duritama, Estado de São Paulo,no
uso do minhas atribuições legais, Zago saber que a Câmara apro-!
vou e eu promulgo e sanciono 2 presente lei de autorie dente le=-
cislativo.
A MESA DIRETORA da Câmara Hunicipal de Planalto, no
uso de guaa atribuições legais, por seus membros infra-ascinados
Paz Sabor que o Tlenário aprovou « seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica concedido aos funcionários da Cêmara Municipal /
de Planalto, a peartir de 1º de Junho de 1,991, um reajuste de /
vencimentos na ordem de 07% ( sete por Cento ).
Artigo 2º- OQ reajuste autorizado no artigo anterior terá valida-
de retroativa 2 1º de Junho do corrente ano, tomando por base o
valor percebido no mês de Maio de 1,991,
Artigo 3º- Esta Ieí entreré em vigor a partir da data de sua pu-
tlicação, retroagindo seus efeitos » 1º de Junho de 1.991, revo-
sendo -se as disposições em contrário,
Câmara Municipal de Planalto, 27 de Junho de 1.991.
”
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
a a
=presidente da Cemara=

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