| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1991 |
| Date | 1991-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da câmara municipal de planalto e dá outras providências. |
| native_id | 72 |
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Câmara cipal de Planalto Dispõe sobre resjuste dps vencimentos dos Servidores da Cêmara Nunicinal de Planalto e dá outras providên Eu, JOSÉ APARECIDO DA SILVA, Presidente de. Câmara Mu nicipal de Planalto, Comarca de Duritama, Estado de São Paulo,no uso do minhas atribuições legais, Zago saber que a Câmara apro-! vou e eu promulgo e sanciono 2 presente lei de autorie dente le=- cislativo. A MESA DIRETORA da Câmara Hunicipal de Planalto, no uso de guaa atribuições legais, por seus membros infra-ascinados Paz Sabor que o Tlenário aprovou « seguinte Lei: Artigo 1º- Fica concedido aos funcionários da Cêmara Municipal / de Planalto, a peartir de 1º de Junho de 1,991, um reajuste de / vencimentos na ordem de 07% ( sete por Cento ). Artigo 2º- OQ reajuste autorizado no artigo anterior terá valida- de retroativa 2 1º de Junho do corrente ano, tomando por base o valor percebido no mês de Maio de 1,991, Artigo 3º- Esta Ieí entreré em vigor a partir da data de sua pu- tlicação, retroagindo seus efeitos » 1º de Junho de 1.991, revo- sendo -se as disposições em contrário, Câmara Municipal de Planalto, 27 de Junho de 1.991. ” JOSÉ APARECIDO DA SILVA a a =presidente da Cemara=