| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2000 |
| Date | 2000-03-09 |
| Ementa | Prorroga os efeitos da Lei 001/1999 e dá outras providências e especifica. |
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AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000 CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202 = LEI Nº. 008/2000 = “Prorroga os efeitos da Lei 001/99 e dá outras providências e especifica” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 30, 1 e 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica prorrogado até 30 de Abril de 2000, os efeitos da Lei Municipal nº. 001/99, de 15 de Janeiro de 1999, excluindo-se os empregos de Médico, mencionados nas letras “C e D” do Artigo 1º., da referida lei, mantendo- se os demais termos legais especificados. Artigo 2º. — A prorrogação de que trata a presente lei, justifica-se pela extrema urgência e necessidade pública, visando dar condições plenas à continuidade dos trabalhos de construção e reformas de casas populares a pessoas carentes do nosso município, e dar prazo até que se realize o Concurso Público, haja visto que os servidores já estão inscritos e aguardando a realização das provas. Artigo 3º. - As despesas com a execução da presente Lei, onerarão despesas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei. Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANALTO, Estado de São Paulo, em 09 de Março de 2000. DR. OL pio SEVER RINÓ-DA SILVA (RO. MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO