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← Planalto (SP)

norma nº 8/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2000
Date 2000-03-09
EmentaProrroga os efeitos da Lei 001/1999 e dá outras providências e especifica.
native_id73

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AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO
PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000
CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202
= LEI Nº. 008/2000 =
“Prorroga os efeitos da Lei 001/99 e dá outras providências e
especifica”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe
são conferidas pelos artigos 30, 1 e 37, II, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e
eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica prorrogado até 30 de Abril de 2000, os efeitos da
Lei Municipal nº. 001/99, de 15 de Janeiro de 1999, excluindo-se os empregos de
Médico, mencionados nas letras “C e D” do Artigo 1º., da referida lei, mantendo-
se os demais termos legais especificados.
Artigo 2º. — A prorrogação de que trata a presente
lei, justifica-se pela extrema urgência e necessidade pública, visando dar
condições plenas à continuidade dos trabalhos de construção e reformas de casas
populares a pessoas carentes do nosso município, e dar prazo até que se realize o
Concurso Público, haja visto que os servidores já estão inscritos e aguardando a
realização das provas.
Artigo 3º. - As despesas com a execução da presente Lei, onerarão
despesas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma
da lei.
Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANALTO, Estado de São
Paulo, em 09 de Março de 2000.
DR. OL pio SEVER RINÓ-DA SILVA
(RO. MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO

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