| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1999 |
| Date | 1999-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária por excepcional interesse público e dá outras providências legais que especifica. |
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ez% Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO OQ ADM. 1997 a 2000 ANY se. = LEI Nº. 001/99 = NG » + cmi es , a) E " co = 8 3 “Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por =| Los tempo determinado para atender necessidade temporária < is 3 por excepcional interesse público e dá outras providências Do is f legais que específica” ve Rr do o <= 8 E da td ( | a ãa gs Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do “e |U aa Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São E = Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelos LO e artigos 30, I e 37, IL, da Constituição da República o > Federativa do Brasil, etc.. ”s FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal, a contratar devido a necessidade pública urgente € inadiável as seguintes funções especificadas, por tempo determinado de 12 (doze) meses, por excepcional interesse público: a-) 03 (três) funções de Pedreiro, com referência de salário nº. 18, com valor mensal de R$ 201,80 (duzentos e um reais e oitenta centavos); b-) 05 (cinco) funções de Servente de Pedreiro, com referência de salário nº. 15, com valor mensal de R$ 180,58 (cento e oitenta reais e cinquenta e oito centavos); c-) 01 (uma) função de médico para prestar serviços duas vezes por semana, com referência de salário nº. 49, com valor mensal de R$ 753,13 (setecentos e cinquenta €e três reais e treze centavos); ERVIÇO DE REGISTRO REGISTRO CIVIL qr R PESSOAS NATURAI j | CIVIL E TABELIONAT José Felipe Filho Fes ELIONATO eser. Interino | Josi olive Filho SEDE DO DISTRITO E MUNICIPIO | ain NO DE PLANALTO - SP | PLANALTO marca de Burilan * Danto BOI -25 Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone/Fax: (016) 6 95- 1409“ 695- 1249 - 2 00-UDU 995 =% Prefeitura Municipal de Planalto E ESTADO DE SÃO PAULO 1 d-) 01 (uma) função de médico para prestar serviços aos domingos, com referência de salário nº. 52, com valor mensal de R$ 864,50 (oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos). Artigo 2º. - A contratações autorizadas pela presente Lei, caracterizam-se de extrema urgência e necessidade pública, visando dar condições plenas e adequadas de atendimento médico a população, e resguardar a execução de reformas e ampliações de casas de pessoas carentes no Município. | Artigo 3º, - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 15 de janeiro de 1999. Certifico que a presente via expedida em duas folnas com o VERSO EM BRANCO, é reprodução autêntica da Original - da Lei Municipal nº 001/99, datada de 15 de JANBIRO DE - - 1999, arquivada sob nº 01/99, neste Oficial de Registro Ci vil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas, nesta mesma- data. Todo o referido é verdade e dou fe. Planalto, 18 de janeiro de 1997 SERVIÇO DE REGISTRO Cy CIVIL E TABELIONATO vam REGISTRO CIVIL da Ea lhe [OSE FELIPE FILHU | pessoas NATURAIS PREPOSTO DESIGNADO josé Felipe Filho Olical Interino mete semio Jo OM scouvesa casos PLANALTO comarca de Buritama - E. S. Paulo Escr. Interino SEDE DO DISTRITO E MUNICÍPIO DE PLANALO - SP Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - FoneFax: (016) 6595-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.955. 763/0001-25