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← Planalto (SP)

norma nº 1/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1999
Date 1999-01-18
EmentaDispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária por excepcional interesse público e dá outras providências legais que especifica.
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texto integral #

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ez% Prefeitura Municipal de Planalto
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ãa gs Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
“e |U aa Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São
E = Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelos
LO e artigos 30, I e 37, IL, da Constituição da República
o > Federativa do Brasil, etc..
”s
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal, a
contratar devido a necessidade pública urgente € inadiável as seguintes
funções especificadas, por tempo determinado de 12 (doze) meses, por
excepcional interesse público:
a-) 03 (três) funções de Pedreiro, com referência de salário
nº. 18, com valor mensal de R$ 201,80 (duzentos e um reais e oitenta
centavos);
b-) 05 (cinco) funções de Servente de Pedreiro, com
referência de salário nº. 15, com valor mensal de R$ 180,58 (cento e oitenta
reais e cinquenta e oito centavos);
c-) 01 (uma) função de médico para prestar serviços
duas vezes por semana, com referência de salário nº. 49, com valor mensal
de R$ 753,13 (setecentos e cinquenta €e três reais e treze centavos);
ERVIÇO DE REGISTRO
REGISTRO CIVIL qr R
PESSOAS NATURAI j |
CIVIL E TABELIONAT
José Felipe Filho Fes ELIONATO
eser. Interino | Josi olive Filho
SEDE DO DISTRITO E MUNICIPIO | ain NO
DE PLANALTO - SP | PLANALTO
marca de Burilan * Danto
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Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone/Fax: (016) 6 95- 1409“ 695- 1249 - 2 00-UDU 995
=% Prefeitura Municipal de Planalto
E ESTADO DE SÃO PAULO 1
d-) 01 (uma) função de médico para prestar serviços
aos domingos, com referência de salário nº. 52, com valor mensal de R$
864,50 (oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Artigo 2º. - A contratações autorizadas pela presente Lei,
caracterizam-se de extrema urgência e necessidade pública, visando dar
condições plenas e adequadas de atendimento médico a população, e
resguardar a execução de reformas e ampliações de casas de pessoas
carentes no Município. |
Artigo 3º, - As despesas decorrentes com a execução desta
Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado
de São Paulo, em 15 de janeiro de 1999.
Certifico que a presente via expedida em duas folnas
com o VERSO EM BRANCO, é reprodução autêntica da Original -
da Lei Municipal nº 001/99, datada de 15 de JANBIRO DE - -
1999, arquivada sob nº 01/99, neste Oficial de Registro Ci
vil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas, nesta mesma-
data.
Todo o referido é verdade e dou fe.
Planalto, 18 de janeiro de 1997
SERVIÇO DE REGISTRO Cy
CIVIL E TABELIONATO vam REGISTRO CIVIL
da Ea lhe [OSE FELIPE FILHU | pessoas NATURAIS
PREPOSTO DESIGNADO
josé Felipe Filho
Olical Interino
mete semio Jo OM scouvesa casos
PLANALTO
comarca de Buritama - E. S. Paulo
Escr. Interino
SEDE DO DISTRITO E MUNICÍPIO
DE PLANALO - SP
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - FoneFax: (016) 6595-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.955. 763/0001-25

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