| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1990 |
| Date | 1990-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Planalto e dá outras providências. |
| native_id | 75 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
Câmara Municipal de Planalto. Av. Ruy Borboso, 565 - Cop 15.260 - Fone, (DDD 0186) 95-1245 - PLANALTO - SP — me LEI Nº 009/90, DE 27 DZ JUNHO DE 1.990 Lispõe sobre renjuete dos vencimentos dos servidores da Câmera Municipal de Planelto e dá outras providênciss. Eu, BENEDITO LOURENÇO MOREIRA, Presidente da Gâmara Kunicipel de Planalto, Comerce de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legris, faço saber que & Cêmara aprovou e eu promulgo é sanciono a presente lei de zutoria deste Legislativo. A Kesa Diretora de Cêmare Hunícipal de Flanalto, no uso de suas atribuições, por seus membros infra-aseinnãos fez seber, que o plenário aprovou 2 seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido sos funcionários da Cêmsra Municipal s partir de 01 de maio de 1.990 um reajuste de vencimentos na ordem de 20% (trinte por cento). Art. 2º - O renjuste cutorizado no artigo enterior, terá validade retroativa a 1º de meio do corrente ano, tomando por o valor percebido no mês de abril de 1.990. Art. 3º O resjuste a que se refere a presente lei / não abrange o cargo de Zelador da Câmera E-2 porquento o mesmo deve- rá atender o princípio de isonomis com o mesmo cergo de Prefeitura / Nunicipel. trt. 4º — Este lei entrará em vigor a partir da de- ta de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e re- troagindo seus efeitos a 1º de maio de 1,990. S Único - Segue em anexo a tebela de cargos, refe-/ rêncies e vencimentos, que ferá integrar s presente lei, Câmara Municipal de PIénklto, 27 de junho de 1.990. BENEDITO SLNLDA