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norma nº 9/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1990
Date 1990-06-27
EmentaDispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Planalto e dá outras providências.
native_id75

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Câmara Municipal de Planalto.
Av. Ruy Borboso, 565 - Cop 15.260 - Fone, (DDD 0186) 95-1245 - PLANALTO - SP
— me
LEI Nº 009/90, DE 27 DZ JUNHO DE 1.990
Lispõe sobre renjuete dos vencimentos
dos servidores da Câmera Municipal de
Planelto e dá outras providênciss.
Eu, BENEDITO LOURENÇO MOREIRA, Presidente da Gâmara
Kunicipel de Planalto, Comerce de Buritama, Estado de São Paulo, no
uso de minhas atribuições legris, faço saber que & Cêmara aprovou e
eu promulgo é sanciono a presente lei de zutoria deste Legislativo.
A Kesa Diretora de Cêmare Hunícipal de Flanalto, no
uso de suas atribuições, por seus membros infra-aseinnãos fez seber,
que o plenário aprovou 2 seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido sos funcionários da Cêmsra
Municipal s partir de 01 de maio de 1.990 um reajuste de vencimentos
na ordem de 20% (trinte por cento).
Art. 2º - O renjuste cutorizado no artigo enterior,
terá validade retroativa a 1º de meio do corrente ano, tomando por o
valor percebido no mês de abril de 1.990.
Art. 3º O resjuste a que se refere a presente lei /
não abrange o cargo de Zelador da Câmera E-2 porquento o mesmo deve-
rá atender o princípio de isonomis com o mesmo cergo de Prefeitura /
Nunicipel.
trt. 4º — Este lei entrará em vigor a partir da de-
ta de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e re-
troagindo seus efeitos a 1º de maio de 1,990.
S Único - Segue em anexo a tebela de cargos, refe-/
rêncies e vencimentos, que ferá integrar s presente lei,
Câmara Municipal de PIénklto, 27 de junho de 1.990.
BENEDITO
SLNLDA

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