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norma nº 9/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2000
Date 2000-03-23
Ementaconcede abono pecuniário aos servidores da prefeitura municipal de planalto e dá outras providências legais que especifica.
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AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO
PLANALTO — ESTADO DE SAO PAULO — CEP 15260-000
CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202
LEI Nº 009/2000 =
“Concede abono pecuniário aos servidores da Prefeitura
Municipal de Planalto e dá outras providências legais
que especifica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado
de São Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER que a Egrégia Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica concedido abono pecuniário no valor
de R$- 50,00 (cinquenta reais) para cada servidor da Prefeitura
Municipal de Planalto, ocupantes de emprego de provimento em
comissão, permanente, por prestação de serviços e por contratação
por excepcional interesse público, a partir de 1º de Abril de 2000.
Artigo 2º. - O abono pecuniário a que se refere o artigo
1º. da presente lei, não é parte integrante dos salários e vencimentos
dos servidores municipais, não integrando-os sob quaisquer título de
direito.
Artigo 3º. — Esta lei entrará em vigor após sua
publicação, revogando-se eventuais disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de
São Paulo, em 23 de Março de 2000.
se
DR OLIMPIO SEVÉRINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO

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