| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2000 |
| Date | 2000-03-23 |
| Ementa | concede abono pecuniário aos servidores da prefeitura municipal de planalto e dá outras providências legais que especifica. |
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AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SAO PAULO — CEP 15260-000 CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202 LEI Nº 009/2000 = “Concede abono pecuniário aos servidores da Prefeitura Municipal de Planalto e dá outras providências legais que especifica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a Egrégia Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica concedido abono pecuniário no valor de R$- 50,00 (cinquenta reais) para cada servidor da Prefeitura Municipal de Planalto, ocupantes de emprego de provimento em comissão, permanente, por prestação de serviços e por contratação por excepcional interesse público, a partir de 1º de Abril de 2000. Artigo 2º. - O abono pecuniário a que se refere o artigo 1º. da presente lei, não é parte integrante dos salários e vencimentos dos servidores municipais, não integrando-os sob quaisquer título de direito. Artigo 3º. — Esta lei entrará em vigor após sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrario. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 23 de Março de 2000. se DR OLIMPIO SEVÉRINO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO