| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1991 |
| Date | 1991-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da câmara municipal de planalto e dá outras providências. |
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Câmara cipal de Planalto LEI Xº DP 1.903 Disrõe sobre reajunte dos acimentos dos servidores * to PRE End s da Camera Nunicipal e dá outres providencias - no mm 1 cre a E E ' Bu, JOS APARECIDO DA SILVA, Presidente da Camara Jiu nicipal de 7Zlenaito, Comarça de Turitama, Fotado de São Paulo,no E a uso de mínhas stribuições legais, Faço saber que a Comara apro-! vou e eu promulgo e sanciono a presente Lei de autoria deste Le- ginlativo: Artigo 2 F de Tlenalto, , vencimentos na oxdem dc 13% ( treze por cento ). ixrtiro 2% O renjuste autorizado no artigo anterior, terá valida àc retroativa aq 12º de Agonto de 1.991, tomando por vase o valor vercebido no mês de Julho de 1,991, Artigo 3º- Rota Lei entrará em vigor a partir da data de sua pu- Blicação, retroagindo seus cfeitos a 1º de Agosto de 1.991, revo gondo-se as disposições em contrário, Cêmara Jiunicipal de Plannl ; 29 de Agosto de 1.991. JOSÉ APÁRECIDO DA SILVA - Presidente da Câmara-