| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2000 |
| Date | 2000-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal celebrar convênio ou ajuste com o estado, e dá outras providências legais que específica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000 CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202 = LEI N.º 10/2000 = “Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio ou ajuste com o Estado, e dá outras providências legais que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SA B E R que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. -— Fica o Município de Planalto, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar convânio ou ajuste com o Estado de São Paulo, através de Secretaria do Planejamento, objetivando-se o recebimento de recursos financeiros no valor de até R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para a aquisição de um ônibus rodoviário usado, em bom estado de conservação, para o transporte do Grupo da 3º. Idade. Artigo 2º. — No convênio a ser firmado, o Município receberá os recursos na forma ajustada com o Estado, e prestará as contas na forma da legislação. Artigo 3º. - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000 CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data da publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 23 de Março de 2.000. ad = DR.-ÓLIMPIO SEVERINO DA SILVA ú PREFEITO MUNICIPAL — N Registrado, anotado e publicado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal na mesma data retro. CARLOS ANTONIO PEDROSA VIEIRA SECRETÁRIO GERAL EM EXERCÍCIO