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norma nº 10/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2000
Date 2000-03-23
EmentaAutoriza o Executivo municipal celebrar convênio ou ajuste com o estado, e dá outras providências legais que específica.
native_id79

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO
PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000
CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202
= LEI N.º 10/2000 =
“Autoriza o Executivo Municipal
celebrar convênio ou ajuste com o
Estado, e dá outras providências legais
que específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA,
Prefeito do Município de Planalto,
Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, USANDO das atribuições que me
são conferidas pelo artigo 30, I, da
Constituição da República Federativa do
Brasil, etc...
FAÇO SA B E R que a Câmara
Municipal de Planalto APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. -— Fica o Município de
Planalto, através do Chefe do Poder Executivo,
autorizado a celebrar convânio ou ajuste com o
Estado de São Paulo, através de Secretaria do
Planejamento, objetivando-se o recebimento de
recursos financeiros no valor de até R$ 32.000,00
(trinta e dois mil reais) para a aquisição de um
ônibus rodoviário usado, em bom estado de
conservação, para o transporte do Grupo da 3º.
Idade.
Artigo 2º. — No convênio a ser
firmado, o Município receberá os recursos na
forma ajustada com o Estado, e prestará as contas
na forma da legislação.
Artigo 3º. - As despesas decorrentes
com a execução desta Lei, onerarão dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário na forma da lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO
PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000
CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos na data da publicação, revogando-se
eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO,
Estado de São Paulo, 23 de Março de
2.000. ad
=
DR.-ÓLIMPIO SEVERINO DA SILVA
ú PREFEITO MUNICIPAL
— N
Registrado, anotado e publicado na
Secretaria Geral da Prefeitura Municipal na mesma
data retro.
CARLOS ANTONIO PEDROSA VIEIRA
SECRETÁRIO GERAL EM EXERCÍCIO

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