| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1991 |
| Date | 1991-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores da câmara municipal de planalto e dá outras providências. |
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Câmara cipal de Planalto Avenido Ruy Barbosa, 565 — Telefone: (DDD 0186) 95-1245 — CEP 15.260 — PLAMALTO — SP — es seta re LEI Nº 021/02 Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores Ped a , Cêmara Municinal de Planalto e dá outras nroviden / Eu s ,—. ss » Ed =, JOSÉ APARECIDO DA SILVA, Presidente da Câmare lu / nicipel de Planalto, Comarca de Buritoma, Fatado de São Paulo,nO PERA E TAP cana ad ni uso de minhas atribuições legaia, PAÇO SABER que a Camara apro=" / voz ec eu promulgo e sanciono a presente lei de autoria deste Leu / gislativo. Artigo 1º- Fica concedido aos Funcionários da Câmara Iinicipal // dc Planalto, a partir de 1º de Setembro de 1,991, tm reajuste de vencimentos na ordem de 15% ( Quinze por Cento ). artigo 29 O reajuste autorizado no artigo anterior terá valida- / dc retroativa a 1º de Setembro de 1.991, tomando nor base o valor vercebido no mês de Agosto do 1.991. Artigo 3%- Esta Lei entrará em vigor a pertir da data de sua pu-" tlicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Setembro de 2,991, re- : Md PERO ee voçando-se as disposições em contrário, Cêmara Municipal de Flanalto-SP, 26 de Setembro de 1992 JOSÉ APÉRECIDO DA SIINA - Presidente da Câmare-