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norma nº 11/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2000
Date 2000-03-23
EmentaAutoriza o executivo municipal a adquirir um ônibus urbano usado em bom estado de conservação, e dá outras providências legais que específica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO
PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000
CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202
= LEI N.º 011/2000 =
“Autoriza o Executivo Municipal a
adquirir um ônibus urbano usado em bom
estado de conservação, e dá outras
providências legais que específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA,
Prefeito do Município de Planalto,
Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, USANDO das atribuições que me
são conferidas pelo artigo 30, I, da
Constituição da República Federativa do
Brasil, etc...
FAÇO SA B E R que a Câmara
Municipal de Planalto APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
1.Artigo 1º. -— Fica o Município de
Planalto, através do Chefe do Poder
Executivo, autorizado a adquirir um
ônibus urbano em bom estado de
conservação, com recursos próprios
no valor de até R$ 19.000,00
(dezenove mil reais), para ser usado
no transporte escolar.
Artigo 2º. -— As despesas decorrentes
com a execução desta Lei, onerarão dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário na forma da lei.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se eventuais
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO,
Estado de São Paulo, de Março de
2.000. e. r»
CA) A
Z
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
AVENIDA CARLOS GOMES, N.º: 709 - CENTRO
PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000
CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202
Registrado, anotado e publicado na
Secretaria Geral da Prefeitura Municipal na mesma
data retro.
ROSÂNGELA CHAVES .
SECRETÁRIO GERAL EM EXERCÍCIO

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