| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2000 |
| Date | 2000-03-23 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a adquirir um ônibus urbano usado em bom estado de conservação, e dá outras providências legais que específica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 709 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000 CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202 = LEI N.º 011/2000 = “Autoriza o Executivo Municipal a adquirir um ônibus urbano usado em bom estado de conservação, e dá outras providências legais que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SA B E R que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: 1.Artigo 1º. -— Fica o Município de Planalto, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a adquirir um ônibus urbano em bom estado de conservação, com recursos próprios no valor de até R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), para ser usado no transporte escolar. Artigo 2º. -— As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, de Março de 2.000. e. r» CA) A Z a PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º: 709 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15260-000 CGC 46.935.763/0001-25 — FONE: (018) 695-1202 Registrado, anotado e publicado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal na mesma data retro. ROSÂNGELA CHAVES . SECRETÁRIO GERAL EM EXERCÍCIO