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norma nº 12/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1990
Date 1990-09-26
EmentaDispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Planalto e dá outras providências.
native_id83

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Câmara Municipal de Planalto
Av. Ruy Barboso, 565 - Cep 15.260 - Fone, (DDD 0186) 95-1245 - PLANALTO - SP
tr
L31 Xº 012/00, D3 26 D
es
SBTIKERO DE 1.090
Dispõe ecbr» reajusta dos vencimentos
dºs serviirree da Câmara lymicipel de
- .”
Flanalto e dá mutras providências.
Zu, BINIDIZO LO
EÇO KORZIRA, Presidente de C&-
mara Kunicipal de Flanalto, Cngarca de Buritama, Jetado de São Faulo,
no uso de mínhas atribuições legais, faço saber que a Cêmara aprovou
e eu prmrmulgo 2 sancionn à presente lei de eutoria desta legielativos
A Xesa Dirotore da Câmere Nunícipeal de Flenalto,
no uso de suas atribuições, por seus membrre infra-assinsãos, faz sa-
ter que - Flanárin aprovou a seguinte lei;
Art, 1º - Fica enncadiãdo ans funcionários da Sã-
mara Vunicipal a partir de Cl de Sotembr» Je 1.9S0, uz reajuete do /
vencimento na ordem de 40% (quaranta por cento)
de
Art. 2º —- O rea te. autorizado pe artigo ante-
rior, tará validade rotrostiva s 28 de Setembro do corrente eno, to-
mando por base o valor percebido no mãe de Agreto de 1.9%0.
tr
n
-
nico - Begue ex anexo a tabala de cargoe, re-
farências e vencixzentos, que fará parta integrante da presente lei.
art. 3º - Seta lei entrará em vigor & partir da
data de euz publicação, retreeginão seus efeitos a 1º de
g
tembro de
1.99C, rewngando-ne as disposições em contrária.
Cêmsra Kunicinal de à ia 26 DS SETEMBRO D
+
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