| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1990 |
| Date | 1990-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Planalto e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Planalto Av. Ruy Barboso, 565 - Cep 15.260 - Fone, (DDD 0186) 95-1245 - PLANALTO - SP tr L31 Xº 012/00, D3 26 D es SBTIKERO DE 1.090 Dispõe ecbr» reajusta dos vencimentos dºs serviirree da Câmara lymicipel de - .” Flanalto e dá mutras providências. Zu, BINIDIZO LO EÇO KORZIRA, Presidente de C&- mara Kunicipal de Flanalto, Cngarca de Buritama, Jetado de São Faulo, no uso de mínhas atribuições legais, faço saber que a Cêmara aprovou e eu prmrmulgo 2 sancionn à presente lei de eutoria desta legielativos A Xesa Dirotore da Câmere Nunícipeal de Flenalto, no uso de suas atribuições, por seus membrre infra-assinsãos, faz sa- ter que - Flanárin aprovou a seguinte lei; Art, 1º - Fica enncadiãdo ans funcionários da Sã- mara Vunicipal a partir de Cl de Sotembr» Je 1.9S0, uz reajuete do / vencimento na ordem de 40% (quaranta por cento) de Art. 2º —- O rea te. autorizado pe artigo ante- rior, tará validade rotrostiva s 28 de Setembro do corrente eno, to- mando por base o valor percebido no mãe de Agreto de 1.9%0. tr n - nico - Begue ex anexo a tabala de cargoe, re- farências e vencixzentos, que fará parta integrante da presente lei. art. 3º - Seta lei entrará em vigor & partir da data de euz publicação, retreeginão seus efeitos a 1º de g tembro de 1.99C, rewngando-ne as disposições em contrária. Cêmsra Kunicinal de à ia 26 DS SETEMBRO D + fed . e] 19 [or] E É E: DI? ÇO KORSIRA gr