| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2000 |
| Date | 2000-03-30 |
| Ementa | Autoriza a prefeitura municipal de planalto a receber, mediante repasse efetuado pelo governo do estado de são paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
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Av. Carlos Gomes; 709 - Centro - Fone: (0xX18) 695802 - Cep 15.260-000 - PLANALTOT SP “ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO EE CGC. £6.935.768/0001-25* Estado de São Paulo LEI Nº.012/2000 “Autoriza a Prefeitura Municipal de Planalto a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeirós a fundo perdido”. Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º.- Fica o Executivo Municipal autorizado a: I.- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiro a fundo, procedentes do Tesouro do Estado; II.- Assinar com o Estado de São Paulo pôr meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; III.- Abrir crédito especial para fazer face às despesas com a execução da reforma da Praça Central. Adm 1997 a 2000 Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (0xx18) UNICIPAL DE PLANALTO ES Estado de São Paulo PARÁGRAFO ÚNICO: A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º.- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a reforma da Praça Central. , ARTIGO 3º = Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Convênio correrão pôr conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São P; de março de 2000. DA SILVA IPAL DR.OLIMPIO SEVERIN PREFEITO Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria da Prefeitura do Município de Planalto-SP, mesma data retro. ROSANGE CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA 0693-1202 - Cep 15.260-000 - PLANALTO CGC. 46.935.763/0001-25 : fm 1997 a 2000 | o d Sp