| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2000 |
| Date | 2000-03-30 |
| Ementa | Autoriza a prefeitura municipal de planalto a receber, mediante repasse efetuado pelo governo do estado de são paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
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45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO ES Estado de São Paulo CGC. 46.935.763/0001-25º fm 1997 a 8000 LEI N.º 013/2000 “Autoriza a Prefeitura Municipal de Planalto a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido”. . Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO à Fica o. Executivo Municipal autorizado a: I.- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiro a fundo, procedentes do Tesouro do Estado; II.- Assinar com o Estado de São Paulo pôr meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso II deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; III.- Abrir crédito especial para fazer face às despesas com a aquisição de 01 (um) ônibus usado em a Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (0xx18) 605-1202Ca55560-000 - PLANALTO - SP Estado de São Paulo Adm 1997 a 2000 CGC. 46.935.763/0001-25 bom estado de conservação para transporte do Grupo da 3º. Idade. PARÁGRAFO ÚNICO: A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º.- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a aquisição de 01 (um) ônibus usado em bom estado de conservação para o transporte da 3º. Idade do município. ARTIGO 3º.- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Convênio correrão pôr conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. : ARTIGO 4º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PLANALTO, 30 de mafço de 2000. Estado de São Paulo, Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Planalto-SP, na mesma data retro. ROSANGELA CHAVES SECRETÁRIA 'GERAL INTERNA Av. Carlos Gomes; 709 - Centro - Fone: (Oxx18) 695-1202 - Cep 15.260-000 - PLANALTO - SP