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norma nº 13/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2000
Date 2000-03-30
EmentaAutoriza a prefeitura municipal de planalto a receber, mediante repasse efetuado pelo governo do estado de são paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
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45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO ES
Estado de São Paulo
CGC. 46.935.763/0001-25º fm 1997 a 8000
LEI N.º 013/2000
“Autoriza a Prefeitura Municipal de
Planalto a receber, mediante repasse
efetuado pelo Governo do Estado de
São Paulo, recursos financeiros a
fundo perdido”. .
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA,
Prefeito Municipal de Planalto,
Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, USANDO das atribuições que me
são conferidas pelo artigo 30, I, da
Constituição da República Federativa
do Brasil, etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO à Fica o. Executivo
Municipal autorizado a:
I.- Receber, através de repasse
efetuado pelo Governo do Estado de
São Paulo, recursos financeiro a
fundo, procedentes do Tesouro do
Estado;
II.- Assinar com o Estado de São
Paulo pôr meio da Secretaria de
Economia e Planejamento, através da
Coordenadoria de Articulação e
Planejamento Regional o Convênio
necessário à obtenção dos recursos
financeiros previstos no Inciso II
deste artigo, bem como as cláusulas
e condições estabelecidas pela
referida Secretaria;
III.- Abrir crédito especial para
fazer face às despesas com a
aquisição de 01 (um) ônibus usado em
a
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (0xx18) 605-1202Ca55560-000 - PLANALTO - SP
Estado de São Paulo
Adm 1997 a 2000
CGC. 46.935.763/0001-25
bom estado de conservação para
transporte do Grupo da 3º. Idade.
PARÁGRAFO ÚNICO: A cobertura do
crédito autorizado no Inciso III será efetuado mediante a
utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º.- Os recursos financeiros
mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a aquisição
de 01 (um) ônibus usado em bom estado de conservação para
o transporte da 3º. Idade do município.
ARTIGO 3º.- Os encargos que a
Prefeitura vier a assumir no referido Convênio correrão
pôr conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
: ARTIGO 4º.- Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PLANALTO,
30 de mafço de 2000.
Estado de São Paulo,
Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral da
Prefeitura do Município de Planalto-SP, na mesma data
retro.
ROSANGELA CHAVES
SECRETÁRIA 'GERAL INTERNA
Av. Carlos Gomes; 709 - Centro - Fone: (Oxx18) 695-1202 - Cep 15.260-000 - PLANALTO - SP

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