| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2000 |
| Date | 2000-03-30 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a fornecer transporte aos alunos residentes no município de planalto, que estudam em São José do Rio Preto, e dá outras providências legais que específica. |
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+) PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO ES Estado de São Paulo Adm 1997 a 2000 y CGC. £6.935.763/0001-25 - = LEI 014/2000 = “Autoriza o Executivo Municipal a fornecer transporte aos alunos residentes no Município de Planalto, que estudam em São Josê do Rio Preto, e dá outras providências legais que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO 'DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABER gqueaCâmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. — Fica autorizado o Município de Planalto, através do Chefe do Executivo Municipal, a fornecer transporte aos alunos residentes em Planalto que estudam na Cidade de São José do Rio Preto, com a finalidade de propiciar condições de estudo e locomoção aos beneficiados pela disposição desta lei. . Parágrafo 1º. - Para o cumprimento deste artigo, autoriza-se o Executivo Municipal a contratar a iniciativa privada, mediante o devido processo legal. Parágrafo 2º. - O Município de Planalto não possui qualquer responsabilidade objetiva e subjetiva na contratação do responsável pelo transporte, limitando-se a propiciar a concessão do beneficio aos estudantes especificados nesta Lei. Artigo 2º. - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão pôr conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de. sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário,” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado ão Paulo, ení 30 de março de 2.000. Ry PREE) MUNICIPAL Publicado, Registrado e Anotado, na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Planalto- SP, na mes: data yétrp. 5 ROSANGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (0xx18) 6953-1202 - Cep 13.260-000 - PLANALTO - d4