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norma nº 14/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2000
Date 2000-03-30
EmentaAutoriza o executivo municipal a fornecer transporte aos alunos residentes no município de planalto, que estudam em São José do Rio Preto, e dá outras providências legais que específica.
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+) PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO ES
Estado de São Paulo
Adm 1997 a 2000
y CGC. £6.935.763/0001-25 -
= LEI 014/2000 =
“Autoriza o Executivo Municipal a fornecer
transporte aos alunos residentes no Município
de Planalto, que estudam em São Josê do Rio
Preto, e dá outras providências legais que
específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO 'DA SILVA,
Prefeito do Município de Planalto, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que me são conferidas pelo artigo
30, I, da Constituição da República Federativa
do Brasil, etc..
FAÇO SABER gqueaCâmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. — Fica autorizado o Município de
Planalto, através do Chefe do Executivo Municipal, a fornecer
transporte aos alunos residentes em Planalto que estudam na
Cidade de São José do Rio Preto, com a finalidade de propiciar
condições de estudo e locomoção aos beneficiados pela disposição
desta lei. .
Parágrafo 1º. - Para o cumprimento deste
artigo, autoriza-se o Executivo Municipal a contratar a iniciativa
privada, mediante o devido processo legal.
Parágrafo 2º. - O Município de Planalto não
possui qualquer responsabilidade objetiva e subjetiva na
contratação do responsável pelo transporte, limitando-se a
propiciar a concessão do beneficio aos estudantes especificados
nesta Lei.
Artigo 2º. - As despesas decorrentes com a
execução desta lei, correrão pôr conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de.
sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário,”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO,
Estado ão Paulo, ení 30 de março de 2.000. Ry
PREE) MUNICIPAL
Publicado, Registrado e Anotado, na Secretaria
Geral da Prefeitura do Município de Planalto-
SP, na mes: data yétrp.
5
ROSANGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (0xx18) 6953-1202 - Cep 13.260-000 - PLANALTO - d4

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