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norma nº 16/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2000
Date 2000-03-30
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a celebrar convênio com o DER.
native_id88

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texto integral #

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Estado de São Paulo
CGC. £6.935.768/0001-25.
= LEI N.º 016/2000 =
“Autoriza o Poder Executivo Municipal à celebrar
convênio com o DER.”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito
Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc..
« FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Município de Planalto, através do
Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo,
objetivando o: “Convênio para a execução das obras e serviços de
melhoramentos e pavimentação da Estrada Vicinal Planalto
Cemitério Municipal, com 1.421,00m de extensão, no Município de
Planalto”.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
as despesas decorrentes de sua participação na avença, à saber:
I — Liberar, mediante solicitação do DER, as áreas
necessárias às obras e serviços, de modo que não ocorram
retardamentos na sua execução, bem como implantar a sinalização
e fiscalização adequadas ao tráfego, tudo às suas expensas;
II — Promover, preliminarmente e às suas expensas, a
remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas (água, esgoto, luz,
telefonia e outras) existentes que porventura impeçam ou
dificultem a execução dos serviços e da operação da estrada;
II - Declarar de utilidade pública as áreas necessárias,
desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-
se liminarmente na posse mediante a autorização judicial, em ação
própria;
IV — Restabelecer e/ou construir as cercas divisórias;
V — Complementar os serviços de revestimento vegetal
(plantio de grama) nos aterros, nos taludes, e demais áreas
necessárias à proteção de erosão;
fidm 1997 a 2004
Av. Carlos Gomes; 709 - Centro - (Fone; EM 695-1202 - Cep 15.260-000 - PLANALTO - SP
Estado de São Paulo
CGC. £6.935.763/0001-25 +
Adm 1997 a 2000
VI — Garantir a afixação de placas indicativas da
participação do Governo do Estado de São Paulo, pôr meio: do
Departamento de Estradas de Rodagem em lugares visíveis nos
locais de execução dos projetos, observada a legislação incidente;
VII — Receber do DER, mediante ofício, e recebimento
definitivo, as obras e serviços objeto deste convênio, tão logo
concluídos, passando a conservar a estrada como parte da malha
rodoviária municipal, sem qualquer ônus para o DER;
VIII — Executar à suas expensas, quaisquer obras e
serviços de paisagismo ao longo da via ou nas proximidades do
Cemitério, tais como: guias, sarjetas, calçamentos, iluminação, etc...
Parágrafo Único — Na eventualidade de não ocorrer o
recebimento do Município, conforme previsto no inciso XIII desta
cláusula, das obras e serviços imediatamente após o término dos
mesmos, o DER formalizará referida entrega através do Cartório de
Registro de Títulos e Documentos mediante autorização do Senhor
Superintendente.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo
concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os
serviços à cargo do DER e pertinentes à estrada municipal em
questão.
Artigo 4º - As despesas a cargo da municipalidade
correrão à conta de dotações do Orçamento Municipal.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
do Município de Planalto-SP, na mesma data retro.
SEUriiâniA DA
EH UNA MUNICIPAL
. ROSÂNGELA CHAVES | a
SECRETÁRIA GERAL INTERNA [tio ho limas
Registrado, Publicado e Anotado na Secretaria Geral dá Prefeitura o
|
AHBe o
|
Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (0xx18) 6095-1202 - Cep 13.260-000 - PLANALTO - SP

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