| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2000 |
| Date | 2000-03-30 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a celebrar convênio com o DER. |
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Estado de São Paulo CGC. £6.935.768/0001-25. = LEI N.º 016/2000 = “Autoriza o Poder Executivo Municipal à celebrar convênio com o DER.” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. « FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Município de Planalto, através do Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, objetivando o: “Convênio para a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da Estrada Vicinal Planalto Cemitério Municipal, com 1.421,00m de extensão, no Município de Planalto”. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, à saber: I — Liberar, mediante solicitação do DER, as áreas necessárias às obras e serviços, de modo que não ocorram retardamentos na sua execução, bem como implantar a sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego, tudo às suas expensas; II — Promover, preliminarmente e às suas expensas, a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas (água, esgoto, luz, telefonia e outras) existentes que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e da operação da estrada; II - Declarar de utilidade pública as áreas necessárias, desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo- se liminarmente na posse mediante a autorização judicial, em ação própria; IV — Restabelecer e/ou construir as cercas divisórias; V — Complementar os serviços de revestimento vegetal (plantio de grama) nos aterros, nos taludes, e demais áreas necessárias à proteção de erosão; fidm 1997 a 2004 Av. Carlos Gomes; 709 - Centro - (Fone; EM 695-1202 - Cep 15.260-000 - PLANALTO - SP Estado de São Paulo CGC. £6.935.763/0001-25 + Adm 1997 a 2000 VI — Garantir a afixação de placas indicativas da participação do Governo do Estado de São Paulo, pôr meio: do Departamento de Estradas de Rodagem em lugares visíveis nos locais de execução dos projetos, observada a legislação incidente; VII — Receber do DER, mediante ofício, e recebimento definitivo, as obras e serviços objeto deste convênio, tão logo concluídos, passando a conservar a estrada como parte da malha rodoviária municipal, sem qualquer ônus para o DER; VIII — Executar à suas expensas, quaisquer obras e serviços de paisagismo ao longo da via ou nas proximidades do Cemitério, tais como: guias, sarjetas, calçamentos, iluminação, etc... Parágrafo Único — Na eventualidade de não ocorrer o recebimento do Município, conforme previsto no inciso XIII desta cláusula, das obras e serviços imediatamente após o término dos mesmos, o DER formalizará referida entrega através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos mediante autorização do Senhor Superintendente. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços à cargo do DER e pertinentes à estrada municipal em questão. Artigo 4º - As despesas a cargo da municipalidade correrão à conta de dotações do Orçamento Municipal. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. do Município de Planalto-SP, na mesma data retro. SEUriiâniA DA EH UNA MUNICIPAL . ROSÂNGELA CHAVES | a SECRETÁRIA GERAL INTERNA [tio ho limas Registrado, Publicado e Anotado na Secretaria Geral dá Prefeitura o | AHBe o | Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (0xx18) 6095-1202 - Cep 13.260-000 - PLANALTO - SP