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norma nº 17/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2000
Date 2000-04-13
EmentaAutoriza contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas.
native_id89

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO E
Estado de São Paulo
CGC. 46.935.768/0001-25" da da
= LEINº. 017/2000 =
“Autoriza contratação de pessoal por tempo
. determinado para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências administrativas”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da
Constituição da República Federativa do Brasil, etc..
FAÇO SABER que a Egrégia Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. Através de Convênio firmado com a
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, fica autorizado o Executivo
Municipal, a contratar, devido a necessidade urgente e inadiável, a
seguinte função abaixo especificada, por tempo determinado de 12
(doze) meses, por excepcional interesse público:
- 01 (um) Médico Veterinário, para prestar serviços na
área de Medicina Veterinária, com salário de R$ 825,52 (oitocentos e
vinte e cinco reais e cincoenta e dois centavos), referência nº. 52, com
carga horária de 40 horas semanais;
Artigo 2º. - O contratado desenvolverá trabalhos
específicos de sua respectiva área, dando apoio técnico, operacional e
demais previstos na legislação, aos produtores do Município de
Planalto.
- Artigo 3º. - A contratação autorizada pela presente
Lei, são de extrema urgência e necessidade pública, visando dar
condições plenas e adequadas de atendimento médico veterinário aos
produtores do Município de Planalto.
Av. Carlos Gomes; 709 - Centro - Fone: (0xx18)-695-1282 - Cep 15.260-000 - PLANALÃO - se
O
Estado de São Paulo Ni
CGC. 46.935.763/0001-25 - fdm 19270 2000
Artigo 4º. As despesas com a execução desta Lei
Artigo 4.-
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente. É
Artigo 5º. - Esta Lei entrará em vigor após sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
|
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado
de São Paulo, em 13 de abril de 2000. ,
DR.
IMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO M Hj PAL
Publicado, Registrado e Anótado na Secretaria Geral da Prefeitura do
Município de Planalto-SP, na mesma data retro.
(—
ROSÃ A CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Av. Carlos Gomes; 709 - Centro - Fone: (0xx18) 6953-1202 - Cep 15.9260-000 - DLANALTO - 00

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