| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2000 |
| Date | 2000-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio com o ministério do trabalho, e dá outras providências que específica. |
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“* PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO pe Estado de São Paulo a TNVONE SS | ndm 1997 a 2000 CGC. 46.9385.703/0001-25 = LEI N.º 019/2000 = “Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio com o Ministério do “Trabalho, e dá outras providências que específica”, , Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica autorizado o Município de Planalto, representando pelo Prefeito Municipal, a celebrar convênio com o Ministério do Trabalho, objetivando-se a emissão de C.T.P.S, no posto de atendimento localizado na Prefeitura Municipal. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, onerarão dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias na forma da lei. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Comarca d 2.000. : Búritama, R. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA PREFEITO M IPAL —— Registrado, anotado e publicado na mesma data retro, na ing Secretaria Geral da Prefeitura. VIP AL 044 NG 044 pn E-199, ROSANGELA CHAVES Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (Oxx18) 6095-1202 - Cep 15.260-000 - PLANALTO - SP