| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2000 |
| Date | 2000-11-09 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a celebrar transação e acordo em ação judicial promovida contra o município de planalto e dá outras providências legais que específica. |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO | asa ! Estado de São Paulo e lide escore atendo ha CGC. 46.985.763/0001-25 A o en = LEI N.º 046/2000 = “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar transação e acordo em Ação vJudicial promovida contra o Município de Planalto e dá outras providências legais que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com as disposições inseridas na Lei Orgânica do Município, etc.. FAÇO SA BE R que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a f seguinte LEI: Artigo 1º -— Fica autorizado o Município de Planalto, representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a celebrar transação e acordo judicial perante a Douta 7º Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no Processo n.º 1.575/2000, Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, em que os autores Angela Maria Peres Seguro e Ivens Thiago Aparecido Chagas, promovem contra o Município de Planalto. Artigo 2º -— Em virtude dos danos causados de responsabilidade do Município de Planalto, autoriza-se o Chefe do Poder Executivo Municipal, a efetuar o pagamento de indenização de dois salários mínimos mensais à autora Angela Maria Peres Seguro, bem como de dois salários mínimos mensais ao autor Ivens Thiago Aparecido Chagas, pelo prazo de 20 anos sem qualquer interrupção, e ao pagamento de honorários de advogado da autora, nos valores de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em dez parcelas fixas de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais. Artigo 3º - As despesas com a aplicação desta lei no exercício de 2.000, correrão por conta de dotações ty. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (OxxiS) 6951202 -d N PI LTO. SR Sebnt inda dem PIA Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (Oxx18) 695-1202 - € 14) PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO E TST Estado de São Paulo ÁS CGC. 46.935.763/0001-25 sie EA a aii próprias consignadas na Lei Orçamentária vigente, com relação aos demais exercícios, constarão dos Orçamentos vigentes. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, 09 ro de 2.000. El DR. OLIMPIO SEVERINO-DA LVA PREFEIT ICIPi Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Planalto-SP, na mesma data retro. RA) CHAVES SECRETÁRIA (GERAL INTERNA » 15.260-000 - PLANALTO - Si cf