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norma nº 46/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2000
Date 2000-11-09
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a celebrar transação e acordo em ação judicial promovida contra o município de planalto e dá outras providências legais que específica.
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO |
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! Estado de São Paulo
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CGC. 46.985.763/0001-25 A o en
= LEI N.º 046/2000 =
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar transação e acordo em Ação vJudicial
promovida contra o Município de Planalto e dá
outras providências legais que específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que
me são conferidas pelo artigo 30, I, da
Constituição da República Federativa do Brasil,
combinado com as disposições inseridas na Lei
Orgânica do Município, etc..
FAÇO SA BE R que a Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a f
seguinte LEI:
Artigo 1º -— Fica autorizado o Município de
Planalto, representado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, a celebrar transação e acordo judicial perante
a Douta 7º Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto,
Estado de São Paulo, no Processo n.º 1.575/2000, Ação de
Indenização por Danos Morais e Materiais, em que os
autores Angela Maria Peres Seguro e Ivens Thiago
Aparecido Chagas, promovem contra o Município de
Planalto.
Artigo 2º -— Em virtude dos danos causados de
responsabilidade do Município de Planalto, autoriza-se o
Chefe do Poder Executivo Municipal, a efetuar o pagamento
de indenização de dois salários mínimos mensais à autora
Angela Maria Peres Seguro, bem como de dois salários
mínimos mensais ao autor Ivens Thiago Aparecido Chagas,
pelo prazo de 20 anos sem qualquer interrupção, e ao
pagamento de honorários de advogado da autora, nos
valores de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em dez parcelas
fixas de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
Artigo 3º - As despesas com a aplicação desta
lei no exercício de 2.000, correrão por conta de dotações
ty. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (OxxiS) 6951202 -d
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Av. Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone: (Oxx18) 695-1202 - €
14) PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO E TST
Estado de São Paulo ÁS
CGC. 46.935.763/0001-25 sie EA a aii
próprias consignadas na Lei Orçamentária vigente, com
relação aos demais exercícios, constarão dos Orçamentos
vigentes.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor após sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, 09 ro de 2.000.
El
DR. OLIMPIO SEVERINO-DA LVA
PREFEIT ICIPi
Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria Geral da
Prefeitura do Município de Planalto-SP, na mesma data
retro.
RA) CHAVES
SECRETÁRIA (GERAL INTERNA
» 15.260-000 - PLANALTO - Si
cf

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