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norma nº 42/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2001
Date 2001-10-05
EmentaAutoriza a concessão de subsídios financeiros às famílias do projeto fortalecendo a família e renda cidadã e dá outras providências administrativas
native_id99

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Prefeitura Municipal ESG
De Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO e = -
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
NICPAL DE PLANAÍXO
= LEINO 042/2001 =
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS FINANCEIROS Às
FAMÍLIAS DO PROJETO FORTALECENDO A FAMÍLIA E RENDA
CIDADÃ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ADMINISTRATIVAS”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc..
FAÇO SABER que a Egrégia Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º.- Fica o Poder Executivo, autorizado à repassar
subsídios financeiros as famílias dos PROJETOS FORTALECENDO A
FAMILIA e RENDA CIDADÃ, nos termos e condições estabelecidas no
CONVÊNIO, firmado com a SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
ARTIGO 2º. - As despesas decorrentes desta Lei, serão
suportadas pelo repasse da Secretaria e pelas dotações do Orçamento
vigente.
ARTIGO 3º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 05
de outubro de 2001. Eu
Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria da Prefeitura do Município
Na mesma data retro.
ocuniánia DA PREFEITURA MUNICIPAL ;
— PLANALTO — ROSÂNGELA CHAVES
Daoi
Registo no Livone ÀS

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