| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2001 |
| Date | 2001-10-05 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subsídios financeiros às famílias do projeto fortalecendo a família e renda cidadã e dá outras providências administrativas |
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Prefeitura Municipal ESG De Planalto ESTADO DE SÃO PAULO e = - CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 NICPAL DE PLANAÍXO = LEINO 042/2001 = “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS FINANCEIROS Às FAMÍLIAS DO PROJETO FORTALECENDO A FAMÍLIA E RENDA CIDADÃ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ADMINISTRATIVAS” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABER que a Egrégia Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º.- Fica o Poder Executivo, autorizado à repassar subsídios financeiros as famílias dos PROJETOS FORTALECENDO A FAMILIA e RENDA CIDADÃ, nos termos e condições estabelecidas no CONVÊNIO, firmado com a SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. ARTIGO 2º. - As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pelo repasse da Secretaria e pelas dotações do Orçamento vigente. ARTIGO 3º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 05 de outubro de 2001. Eu Publicado, Registrado e Anotado na Secretaria da Prefeitura do Município Na mesma data retro. ocuniánia DA PREFEITURA MUNICIPAL ; — PLANALTO — ROSÂNGELA CHAVES Daoi Registo no Livone ÀS