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CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA
R. Joao da Costa Vieira, 584 - Cx. Postal 46 - CEP 17580-970 - Tel.: (14) 3452-1405
www.pompeia.sp.leg.br | e-mail: camara@pompeia.sp.leg.br
REQUERIMENTO N.° /2023 Proc.
AUTORES: Carlos Rogerio Barbosa e
Luis Guilherme Bonfim Siqueira.
Of.
Aprovado poriC? a..fo..votos
Rejeitjrqlo ppn....a...... votes
Pom| I ASSUNTO: Manifestam voto de 023. louvor e reconhecimento.
PrSaerdente
Excetenti'ssimo Senhor Presidente da Camara Municipal de Pompeia
Considerando que no dia 21 de setembro e considerado o Dia
Nacional da Luta da Pessoa com Deficiencia;
Considerando que a data foi oficiabzada em 2005 por meio da
Lei Federal n° 11.133 e tem como objetivo principal a conscientizagao sobre a
inclusao de pessoas com deficiencia na sociedade, nos mais diversos meios, como
garantia no acesso ao tratamento digno de saude, acesso a educa^ao inclusiva e sem
distingao e garantia de um oficio por meio de um trabalho remunerado, entre
outros;
Considerando que, ante o exposto, o Brasil possui legislates
que protegem o grupo, como o Estatuto da Pessoa com Deficiencia, aprovado em
2015 e a Lei de Cotas, que determina que as empresas brasileiras com 100
funcionarios ou mais destinem obrigatoriamente vagas para pessoas com
deficiencia;
Considerando que Pompeia trabalha cada vez mais para se
tornar uma cidade inclusiva, atraves das agoes promovidas pelo poder publico e
setor privado, na garantia do cumprimento de legislates federais que versem sobre
temas inclusivos a populagao que precisa de atengao especial e politicas publicas
afirmativas, que garantam o direto a todos a um trabalho digno, servigos e
tratamento de saude e educagao de qualidade;
Considerando que esta Casa de Leis trata com muito respeito
todos os temas concernentes a luta da pesftpa com deficiencia e repudia qualquer
forma de preconceito, capacitismo e djggiimMagao qoptra a pessoa com deficiencia;
CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA
R. Joao da Costa Vieira, 584 - Cx. Postal 46 - CEP 17580-970 - Tel.: (14) 3452-1405
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Considerando que a luta da pessoa com deficiencia tambem se
estende aos esfor^os de seus familiares que tambem buscam a garantia dos direitos
da pessoa com deficiencia, de um modo inclusive e sem preconceito;
REQUEREMOS, nos termos da alinea “a” do Artigo 111 do
Regimento Interno da Camara Municipal de Pompeia, que seja registrado na Ata de
nossos trabalhos, em memoria ao Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiencia,
manifestacao de louvor e reconhecimento as pautas em curso desenvolvidas pelo
Poder Publico e Setor Privado que versem sobre a garantia dos direitos da Pessoa
com Deficiencia na saude, educagao e trabalho, promogao e desenvolvimento social,
combate ao preconceito e capacitismo.
Solicitamos, ainda, que se de ciencia desta propositura ao
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiencia.
Sala das Sessoes,
19 de setembro de 2023.
Vereador
sa
po Jose Arf Leal
\ vereador
Rog6rio Tmeirafiirbosa
lor
Luis Guilherih
Suplente de Vere^dq^
»nfim Siqueira
exercicio - PODEMOS
melli
Vereadora
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