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CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA
R. Joao da Costa Vieira, 584 - Cx. Postal 46 - CEP 17580-970 - Tel.: (14) 3452-1405
www.pompeia.sp.leg.br | e-mail: camara@pompeia.sp.leg.br
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICA DO MUNICfPIO l\|2 0-^ /2023
As Comissoes Competentes.
Pompeia,
Acrescenta almeas ao inciso XIV do artigo 51 da Lei Organica do
Municipio de Pompeia, para dispor sobre o fornecimento de
informagoes solicitadas ao Prefeito.
A Camara Municipal de Pompeia aprova:
Art. 1° Ficam acrescentadas ao inciso XIV do artigo 51 da Lei Organica do Municipio
de Pompeia as alineas "a", "b" e "c" com a seguinte redagao:
"Art. 51
XIVa) a prorrogagao do prazo para o envio das informagoes solicitadas nao
podera ser superior a 15 dias e devera ser aprovada pela Camara;
b) as informagoes solicitadas deverao ser encaminhadas por escrito de
forma clara e precisa sendo vedada a condigao de que o vereador solicitante se dirija
aos setores da administragao para a obtengao dos dados pleiteados;
c) quando a solicita^ao se tratar de copias de documentos com numero
superior a 50 paginas devera ser enviada em meio digital.
JUSTIFICATIVA
A inclusao das alineas de que trata a presente proposigao legislativa visa
modernizar os procedimentos de acesso a informagao, tornando-os mais ageis e eficientes. O
envio de informagoes por meio digital quando se trata de documentos extensos (acima de 50
paginas) e uma pratica que acompanha a evolugao tecnologica e reduz o uso de recursos
fisicos, como papel, alem de agilizar o compartilhamento de documentos.
Alem disso, o uso de midia digital para o envio de documentos extensos reduz
custos associados a impressao, copia e envio postal. Isso e vantajoso tanto para a
administragao municipal quanto para a Camara Municipal, contribuindo para uma gestao mais
economica, promovendo, portanto, a preservagao do meio ambiente ao reduzir o consun)q
de pape I e outros recursos naturais.
CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA
R. Joao da Costa Vieira, 584 - Cx. Postal 46 - CEP 17580-970 - Tel.: (14) 3452-1405
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Ao proibir a exigencia de que o vereador se dirija pessoalmente aos setores da
administragao para obtengao de dados, a alteragao visa eliminar possfveis obstaculos
burocraticos que poderiam dificultar o acesso a informagao e o exercicio do mandato
parlamentar.
A exigencia de que as informagoes sejam encaminhadas por escrito, de forma clara
e precisa, fortalece os principios de transparencia na administragao publica, garantindo que
os dados fornecidos sejam facilmente compreensi'veis e auditaveis.
0 prazo maximo de 15 (quinze) dias para o envio das informagoes assegura que os
vereadores tenham acesso oportuno aos dados necessaries para o desempenho de suas
fungoes legislatives, evitando atrasos que possam prejudicar suas atividades.
Portanto, a alteragao proposta tern como objetivo principal modernizar e agilizar os
procedimentos de acesso a informagao, promover a eficiencia na gestao publica, reduzir
custos, preserver o meio ambiente, e, ao mesmo tempo, fortalecer a transparencia e a
capacidade dos vereadores de representar os interesses da comunidade de Pompeia de
maneira efetiva.
Rogeri<rTeix$ira3arbos»
vereador ogerio Barbosa*
Vereador
Vereador
Plinio JoseArfLeal
Vereador
CMGoinesdaStoOWiSento
Vereadora
Vereador
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