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materia nº 63/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaAltera a redação do inciso IV do Artigo 11 da Lei Municipal nº 2.292, de 24 de agosto de 2009, que dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora, impõe penalidades e dá outras providências.
native_id606255

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-31T13:47:55.129321-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA
R. Joao da Costa Vieira, 584 - Cx. Postal 46 - CEP 17580-970 - Tel.: (14) 3452-1405
www.pompeia.sp.leg.br | e-mail: camara@pompeia.sp.leg.br
As Comissoes Competentes.
/Pompeia,
IT Z0Z3
(^Presjtlente
PROJETO DE LEI N° DE 2023
Altera a redact) do inciso IV do Artigo 11 da Lei
Municipal n° 2.292, de 24 de agosto de 2009, que
dispoe sobre o controle e a fiscaliza^ao das
atividades que gerem polui9ao sonora, impoe
penalidades e da outras providencias.
A Camara Municipal de Pompeia aprova:
Art. 1 ° - O inciso IV do Artigo 11 da Lei Municipal n° 2.292, de 24 de agosto de 2009
passa a vigorar com a seguinte reda9ao:
“Artigo 11 -
IV - Por maquinas ou aparelhos utilizados em constru96es ou obras em geral, devidamente
licenciados, desde que fimcionem dentro do periodo das 7 boras as 18 boras de segunda a sabado
e das 9 boras as 18 boras aos domingos e feriados, nao ultrapassando o nivel maximo de decibeis
determinados nesta lei;
Art. 2° - Esta lei entra em vigor 30 dias apos a sua publica9ao.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tern como objetivo modificar a reda9ao do inciso IV do Artigo
11° da Lei N° 2.292 de 2009, que dispoe sobre o controle e a fiscaliza9ao das atividades que gerem
CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA
R. Joao da Costa Vieira, 584 - Cx. Postal 46 - CEP 17580-970 - Tel.: (14) 3452-1405
www.pompeia.sp.leg.br | e-mail: camara@pompeia.sp.leg.br
polui^ao sonora, impoe penalidades e da outras providencias- conhecida popularmente como “Lei
do Silencio”.
A referida Lei Municipal, outrora enquanto tramitava neste Parlamento, fora amplamente
debatida e votada sob forte apelo popular no ano de 2009.
Com o avan90 dos anos, novos desafios acompanharam a aplica9ao da norma legal quanto
a fizaliza9ao de atividades e condutas que gerassem ruidos e polui9ao sonora. Pompeia cresceu e
avan9a cada dia mais rumo ao progresso. Novos loteamentos, obras e constru9oes surgem a cada
dia no perimetro urbano de nossa cidade.
Muitos empreendimentos tern um acelerado ritmo de obras, onde um cronograma
avan9ado faz com que a empreita para tomar o projeto em realidade ocorram aos finals de semana
e feriados, gerando ruidos de maquinas e outros equipamentos utilizados na constru9ao civil
(tratores, caminhoes, britadeiras, perfiiratrizes, estaca hidraulicos e outros similares).
Portanto, o intuito do presente Projeto de Lei e fixar limites de horarios, aos domingos e
feriados, em que os equipamentos que produzem grande ruido em constru9oes e canteiros de obras
comecem a funcionar, a fun de proporcionar a oportunidade de um justo descanso nas datas
supracitadas aos moradores no entomo das obras.
Assim, com a aprova9ao deste Projeto de Lei, o inciso referente ao ruido produzido por
maquinas ou aparelhos utilizados em constru9oes e canteiros de obras sera atualizado, estipulando
os horarios permitidos para tal e em datas especificadas, garantindo o conforto dos cidadaos que
residem ao entomo dos empreendimentos, zelando pela qualidade ambiental e combate a polui9ao
sonora, garantindo uma cidade em perfeita harmonia com a tranquilidade e paz.
Portanto, solicito o apoio dos nobres colegas para eventuais melhorias no texto proposto
da norma e a sua aprova9ao.
Sala das Sessoes “Vereador Mario Gamero”, em 9 de outubro de 2023.
V^Wotusco Ceschim Silva
ereador - PODEMOS

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