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materia nº 65/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaAltera o artigo 1º da Lei nº 3.031, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre a inclusão de imóvel rural denominado SITIO LACOMBE - GLEBA A-1, com uma área de 7,7866 hectares, no perímetro urbano do Município de Pompeia.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-14T14:31:41.247744-03:00 Aprovado 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
Pompeia, 11 de outubro de 2023.
'iTv65|o2XU3
Oficio GP n° 301/2023
Excelentissimo Senhor Presidente,
Com os nossos cordials cumprimentos, encaminhamos a
Vossa Excelencia o anexo Projeto de Lei que “Altera o artigo 1° da Lei n° 3.031, de 30 de
novembro de 2021, que dispde sobre a inclusao de imovel rural denominado SITIO LACOMBE
- GLEBA A-l, com uma area de 7,7866 hectares, no perimetro urbano do Municipio de
Pompeia”, a fun de ser submetido a apreciaipao dessa Egregia Casa de Leis.
A presente propositura tern por finalidade obter autorizaipao
dessa Colenda Camara para que seja retificado o artigo 1° da Lei n° 3.031/2021, em virtude de
solicita9ao realizada pela proprietaria, pois, devido ao desmembramento da referida area realizado em
cartorio, o imovel foi dividido em duas partes distintas, acarretando divergencias na Lei e Matn'cula.
Diante da premencia que o assunto requer, solicitamos ao
Douto Plenario dessa Casa Legislativa que aprecie o Projeto de Lei em regime de urgencia, nos termos
da Lei Organica do Municipio de Pompeia.
Sem mais para o momento aproveitamos a oportunidade para
renovar a Vossa Excelencia os nossos votos de elevada estima e apre?©.
As ComissSes Competentes.
pompeia, Atenciosamente,
tft 2023
ISABffi^SSriN^ESCORCE
Prefcita Mun cipal
lehte
CAMARA MUNICIPAL DE PCMFEiA
Ao Excelentissimo Senhor
JORGE LUIS CHICARELLI MARTIN
Presidente da Camara Municipal
POMPEIA-SP
2 i OUT/3Z3
Recebido.
www.pompeia.sp.gov. Cl 44.483.^ 101-09
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
PROJETO DE LEI N° /2023
Altera o artigo 1° da Lei n° 3.031, de 30 de novembro de 2021, que dispoe sobre a
inclusao de imovel rural denominado SITIO LACOMBE - GLEBA A-I, com uma
area de 7,7866 hectares, no perimetro urbano do Municipio de Pompeia.
A Camara Municipal de Pompeia aprova:
Art.l°: O artigo l°da Lei n° 3.031, de 30 de novembro de 2021, passa a viger com a seguinte
reda9ao:
“Art. 1°. Fica incluido no perimetro urbano do municipio de Pompeia os seguintes imoveis:
I- Um imovel rural, denominado “SITIO LACOMBE - Gleba Al-A” - Area Remanescente, com
5,7866 hectares de terras, situado neste municipio e comarca de Pompeia, Estado de Sao Paulo, dentro
do seguinte roteiro: Tern inicio no marco 52, cravado na divisa com terras de Conenza Construtora
Ltda (matricula n° 10.786) e tambem com o “Sitio Lacombe - Gleba Al-B - Area Desmembrada,
origem da matricula n°. 16.898; Deste, segue confrontando com terras de Conenza Construtora Ltda
(matricula n° 10.786), com rumo 43°09'04" NO - 93,10 metros, ate o marco 54; Defletindo a esquerda,
segue em dire9ao ao marco 55 no rumo 51°37'00" NO, em uma distancia de 205,72 metros; defletindo
a esquerda, segue em dire9ao ao marco 56 no rumo 52°43'28" NO, em uma distancia de 78,16 metros;
defletindo a esquerda, segue em dire9ao ao marco 57 no rumo 75°39'59" NO, em uma distancia de
105,17 metros; defletindo a esquerda, segue em dire9ao ao marco 58 no rumo 78o14'20" NO, em uma
distancia de 107,72 metros; defletindo a direita, segue em dire9ao ao marco 59 no rumo 68°18'39" NO,
em uma distancia de 59,01 metros; defletindo a direita, segue em dire9ao ao marco 60 no rumo
66°43'50" NO, em uma distancia de 34,66 metros, confrontando no marco 52 ao marco 60 com terras
de Conenza Construtora Ltda (matricula n° 10.786), dai deflete a direita e segue em dire9ao ao marco
60-A com rumo e distancia de 32°16' NO - 10,60 metros, confrontando do marco 60 ao marco 60-A
com a faixa de dominio da Avenida Joao Batista Lima; dai deflete a direita e segue confrontando com
o Sitio Freitas, anteriormente com terras de Jose de Freitas (Matricula 11.866), ate o marco M2 no
rumo 66°43'50" SE em uma distancia de 43,32 metros; do marco M2 ate o marco M3 deflete a esquerda
e segue no rumo de 68°18'39" SE por uma distancia de 58,41 metros; do marco M3 ate o marco M4
deflete a esquerda e segue no rumo de 78°14'20" SE por uma distancia de 51,40 metros; do marco M4
ate o marco M5 deflete a esquerda e segue no rumo de 29°3V2\" NE por uma distancia de 38,50
metros; do marco M5 ate o marco M6 deflete a direita e segue no rumo de 88o18'10" NE por uma
distancia de 94,31 metros; do marco M6 ate o ponto 96 deflete a direita e segue no rumo de 64044'43"
SE por uma distancia de 43,81 metros; do ponto 96 ate o ponto 95 deflete a esquerda e segue no rumo
de 51o02'5r NE por uma distancia de 37,53 metros; do ponto 95 ate o ponto 94 deflete a direita e
segue no rumo de 49°21'15" NE por uma distancia de 23,02 metros; do ponto 94 ate o ponto 93 deflete
a direita e segue no rumo de 73°17'08" SE por uma distancia de 22,89 metros; do ponto 93 ate o ponto
92 deflete a direita e segue no rumo 26°36'25" SE por uma distancia de 21,79 metros; do ponto 92 ate
o ponto 91 deflete a esquerda e segue no rumo 80o50'34" NE por uma distancia de 51,58 metros; do
ponto 91 ate o ponto 90 deflete a direita e segue no rumo de 46°15'06" SE por uma distancia de 42,04
metros; do ponto 90 ate o ponto 89 deflete a esquerda e segue no rumo de 10o43'16" NE por uma
distancia de 45,14 metros; do ponto 89 ate o ponto 88 deflete a direita e segue no rumo de 76°32'58"
SE por uma distancia de 84,25 metros; do ponto 88 ate o ponto 87 deflete a direita e segue no rumo de
21°16'34" SE por uma distancia de 75,78 metros; do ponto 87 ate o ponto 86 deflete a direita e segue
no rumo de 36°46'22" SO por uma distancia de 141,99 metros; do ponto 86 ate o ponto 85 deflete a
esquerda e segue no rumo de 46°18'09" SE por uma distancia de 54,48 metros; do ponto 85 ate o ponto
84 deflete a esquerda e segue no rumo de 85o57'03" SE por uma distancia de 109,03 metros; do ponto )
84 ate o marco 53 deflete a direita e segue no rumo de 23° 18' 11" SE por uma distancia de 28,24 metips/
www.pompeia.sp.govJ CNPJ 44.483.444/0001-09
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
confrontando do marco M6 ate o marco 53 com area remanescente da matricula 16.239; do marco 53
ate o marco 52, marco inicial da descr^ao deste imovel, deflete a direita e segue no rumo de 43°53,43"
SO por uma distancia de 89,74 metros, confrontando com o imovel rural denominado “Sitio Lacombe
- Gleba Al-B (Area Desmembrada)”, origem da matricula n°. 16.898; objeto da matricula n° 20.804
do Oficial de Registro de Imoveis de Pompeia - SP; e, II- Um imovel rural, denominado SITIO
LACOMBE - Gleba Al-B - Area Desmembrada, com 2,0000 hectares de terras, situado neste
municipio e comarca de Pompeia, Estado de Sao Paulo, dentro do seguinte roteiro: Tern inicio no
marco 50, cravado na divisa com Celso Vitorio Corradi e Outros (matricula 4.059) e tambem com o
"Conjunto Habitacional Otavio Cavalcanti Lacombe - Area Verde 2" (matricula 7.159); Dai, segue
confrontando com este com rumo 30°45' NO - 278,50 metros, ate o marco 52, cravado na divisa com
o “Sitio Lacombe - Gleba A1-A - Area Remanescente” (origem da matricula n°. 16.898); defletindo a
direita segue confrontando com este em dire9ao ao marco 53 no rumo de 43°53'43" NE por uma
distancia de 89,74 metros, cravado na divisa com o Sitio Lacombe - Area Remanescente (matricula
n° 16.899), anterionnente com a Area Remanescente da matricula 16.239; dai, deflete a direita e segue
confrontando com este em dire9ao ao ponto 83 com rumo de 23° 18'11" SE por uma distancia de 60,08
metros; do ponto 83 ate o ponto 82 deflete a esquerda e segue no rumo de 4r42'43" SE por uma
distancia de 70,16 metros; do ponto 82 ate o ponto 81 deflete a direita e segue no rumo de 11049'49"
SE por uma distancia de 59,62 metros; do ponto 81 ate o ponto 80 deflete a direita e segue no rumo de
33°48'03" SO por uma distancia de 23,92 metros; do ponto 80 ate o marco 49-A deflete a esquerda e
segue no rumo de 27o07'41" SE por uma distancia de 99,16 metros, confrontando do marco 53 ao
marco 49-A com o Sitio Lacombe - Area Remanescente (matricula 16.899), anteriormente com a Area
Remanescente da matricula n° 16.239), do marco 49-A ate o marco 50, marco inicial da descr^ao
deste imovel, deflete a direita e segue no rumo de 48°58'00" SO por uma distancia de 45,64 metros,
confrontando com terras de Celso Vitorio Corradi e Outros (Matricula n°. 4.059); objeto da matricula
n° 20.805 do Oficial de Registro de Imoveis de Pompeia - SP.”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 11 de outubro de 2023.
RISTINA ESCORCE
PrefeitaMunicipal de Pompeia
I
www.pompeia.sp.gov.br 1-09

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