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materia nº 79/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAutoriza o Departamento de Higiene e Saúde de Pompeia a complementar a remuneração dos servidores públicos municipais e a efetuar o repasse às entidades filantrópicas utilizando os recursos da assistência financeira complementar que for enviada pela União, destinada ao cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
Ptrc T0) 1.20,2,3 Pompeia, 4 tSfl^tentes.
Pompeia,
OficioGPn0 374/2023
c:z 2023 Excelentissimo Senhor Presidente,
Com os nossos cordials cmnpi
encaininhar a Vossa Excelencia o anexo projeto de lei que “Autoriza 6 I
Higiene e Saude de Pompeia a efetuar o repasse da Assistencia Financeira Complementar
que for enviada pela Uniao, destinada ao cumprimento do Piso Nacional do Enfermeird,
do Tecnico e Auxiliar de Enfermagem”, a fun de ser submetido a essa douta aprecia9ao e
deliberatpao do ilustre plenario dessa Colenda Camara Municipal.
os
artamento de
Justificando a propositura, vimos esclarecer que
referido Projeto de Lei tern por objetivo autorizar o Poder Executive a efetuar o repasse da
assistencia financeira complementar transferida pela Uniao, referente ao penodo de 01/05/2023
ate 31/12/2023, de que dispoem o artigo 198, §§ 14 e 15 da Constitute Federal, Lei Federal n°
14.581, 11 de maio de 2023 e Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023, para
cumprimento do Piso Nacional do Enfermeiro, Tecnico e Auxiliar de Enfermagem, que recebam
remunerate inferior ao referido Piso, instituido pelo artigo 15-C da Lei Federal n° 7.498/86,
com as altera9oes promovidas pela Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, que
estabeleceu a politica remuneratoria e valoriza9ao dos referidos profissionais.
Nestas conduces, solicitamos seja o presente projeto de
lei apreciado pelo Douto Plenario, em regime de urgencia, nos termos da Lei Organica do
Municipio.
Aproveitamos a oportunidade para expressar a Vossa
Excelencia os protestos de elevada estima e distinta considera9ao.
Atenciosamente,
I RISTINA ESCORCE
'ompeia
CAMARA MUNICIPAL DE rwiwrciA I
A sua Excelencia o Senhor
JORGE LUIS CHICARELLI MARTIN
Presidente da Camara Municipal
POMPEIA - SP
o ^ m
Recebido.
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09
.-ATT*.-;‘ ^y -
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
PROJETO DE LEI N° /2023
Autoriza o Departamento de Higiene e Saude de Pompeia a Complementar
a Remunera^ao dos Servidores Publicos Municipals e a Efetuar o Repasse
as Entidades Filantropicas utilizando os recursos da Assistencia Financeira
Complementar que for enviada pela Uniao, destinada ao cumprimento do
Piso Nacional da Enfermagem e da outras providencias.
A Camara Municipal de Pompeia aprova:
Art. 1°. Fica o Departamento de Higiene e Saude de Pompeia autorizado a
complementar a remunerate dos servidores publicos municipais e a efetuar o repasse as
entidades filantropicas utilizando os recursos da assistencia financeira complementar transferida
pela Uniao, referente ao periodo de 1° de maio de 2023 ate 31 de dezembro de 2023, de que
dispoem o art. 198, §§ 14 e 15 da Constituifao Federal, Lei Federal n° 14.581, de 11 de maio de
2023 e Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023, para o cumprimento do Piso
Nacional do Enfermeiro, Tecnico e Auxiliar de Enfermagem, que recebam remunerate inferior
ao Piso Salarial Nacional, instituido pelo art. 15-C da Lei Federal n° 7.498/86, com as altera9oes
promovidas pela Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022.
Art. 2°. Os recursos de que trata esta Lei serao utilizados em conformidade com o
estabelecido pela Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023, bem como de outras
normativas e orienta9oes editadas pelo Ministerio da Saude, no que concerne a assistencia
financeira complementar.
Art. 3°. A complementa9ao e o repasse de que trata o art. 1° estao condicionados ao
recebimento dos recursos do Ministerio da Saude para esse fim, nao importando em hipotese
alguma qualquer obriga9ao ao Municipio que nao seja a de efetuar a complementa9ao e o
repasse dos valores recebidos pela Uniao.
Paragrafo unico. A frequencia do repasse obedecera ao recebimento dos recursos
transferidos pelo Ministerio da Saude.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execu9ao da presente Lei correrao por conta de
dota9oes proprias do or9amento vigente e suplementadas se necessario.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao, retroagindo os sens efeitos a
partir de 1° de maio de 2023.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 4 de dezembro de 2023.
ISABELCRISTINA ESCORCE
\Hrefeita Municipal
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09

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