| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Departamento de Higiene e Saúde de Pompeia a complementar a remuneração dos servidores públicos municipais e a efetuar o repasse às entidades filantrópicas utilizando os recursos da assistência financeira complementar que for enviada pela União, destinada ao cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1 CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 PREFEITURA DE POMPEIA Ptrc T0) 1.20,2,3 Pompeia, 4 tSfl^tentes. Pompeia, OficioGPn0 374/2023 c:z 2023 Excelentissimo Senhor Presidente, Com os nossos cordials cmnpi encaininhar a Vossa Excelencia o anexo projeto de lei que “Autoriza 6 I Higiene e Saude de Pompeia a efetuar o repasse da Assistencia Financeira Complementar que for enviada pela Uniao, destinada ao cumprimento do Piso Nacional do Enfermeird, do Tecnico e Auxiliar de Enfermagem”, a fun de ser submetido a essa douta aprecia9ao e deliberatpao do ilustre plenario dessa Colenda Camara Municipal. os artamento de Justificando a propositura, vimos esclarecer que referido Projeto de Lei tern por objetivo autorizar o Poder Executive a efetuar o repasse da assistencia financeira complementar transferida pela Uniao, referente ao penodo de 01/05/2023 ate 31/12/2023, de que dispoem o artigo 198, §§ 14 e 15 da Constitute Federal, Lei Federal n° 14.581, 11 de maio de 2023 e Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023, para cumprimento do Piso Nacional do Enfermeiro, Tecnico e Auxiliar de Enfermagem, que recebam remunerate inferior ao referido Piso, instituido pelo artigo 15-C da Lei Federal n° 7.498/86, com as altera9oes promovidas pela Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, que estabeleceu a politica remuneratoria e valoriza9ao dos referidos profissionais. Nestas conduces, solicitamos seja o presente projeto de lei apreciado pelo Douto Plenario, em regime de urgencia, nos termos da Lei Organica do Municipio. Aproveitamos a oportunidade para expressar a Vossa Excelencia os protestos de elevada estima e distinta considera9ao. Atenciosamente, I RISTINA ESCORCE 'ompeia CAMARA MUNICIPAL DE rwiwrciA I A sua Excelencia o Senhor JORGE LUIS CHICARELLI MARTIN Presidente da Camara Municipal POMPEIA - SP o ^ m Recebido. www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09 .-ATT*.-;‘ ^y - PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1 CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 PREFEITURA DE POMPEIA PROJETO DE LEI N° /2023 Autoriza o Departamento de Higiene e Saude de Pompeia a Complementar a Remunera^ao dos Servidores Publicos Municipals e a Efetuar o Repasse as Entidades Filantropicas utilizando os recursos da Assistencia Financeira Complementar que for enviada pela Uniao, destinada ao cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem e da outras providencias. A Camara Municipal de Pompeia aprova: Art. 1°. Fica o Departamento de Higiene e Saude de Pompeia autorizado a complementar a remunerate dos servidores publicos municipais e a efetuar o repasse as entidades filantropicas utilizando os recursos da assistencia financeira complementar transferida pela Uniao, referente ao periodo de 1° de maio de 2023 ate 31 de dezembro de 2023, de que dispoem o art. 198, §§ 14 e 15 da Constituifao Federal, Lei Federal n° 14.581, de 11 de maio de 2023 e Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023, para o cumprimento do Piso Nacional do Enfermeiro, Tecnico e Auxiliar de Enfermagem, que recebam remunerate inferior ao Piso Salarial Nacional, instituido pelo art. 15-C da Lei Federal n° 7.498/86, com as altera9oes promovidas pela Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022. Art. 2°. Os recursos de que trata esta Lei serao utilizados em conformidade com o estabelecido pela Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023, bem como de outras normativas e orienta9oes editadas pelo Ministerio da Saude, no que concerne a assistencia financeira complementar. Art. 3°. A complementa9ao e o repasse de que trata o art. 1° estao condicionados ao recebimento dos recursos do Ministerio da Saude para esse fim, nao importando em hipotese alguma qualquer obriga9ao ao Municipio que nao seja a de efetuar a complementa9ao e o repasse dos valores recebidos pela Uniao. Paragrafo unico. A frequencia do repasse obedecera ao recebimento dos recursos transferidos pelo Ministerio da Saude. Art. 4°. As despesas decorrentes da execu9ao da presente Lei correrao por conta de dota9oes proprias do or9amento vigente e suplementadas se necessario. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao, retroagindo os sens efeitos a partir de 1° de maio de 2023. Prefeitura Municipal de Pompeia, 4 de dezembro de 2023. ISABELCRISTINA ESCORCE \Hrefeita Municipal www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09