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CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA
R. Joao da Costa Vieira, 584 - Cx. Postal 46 - CEP 17580-970 - Tel.: (14) 3452-1405
www.pompeia.sp.leg.br | e-mail: camara@pompeia.sp.leg.br
As Comissoes Competentes.
/'Rompeia,
PROJETO DE RESOLUCAO N° 5 /2023
Institui o Premio Empresario do Ano.
A Camara Municipal de Pompeia aprova:
Art. 1° Fica instituido o Premio Empresario do Ano, a ser concedido pela Camara
Municipal de Pompeia a empresarios que tenham contribuido para o desenvolvimento economico,
social e cultural do municipio de Pompeia.
Art. 2° Para a concessao do Premio, devem ser reconhecidas a^oes merecedoras de
especial destaque em uma ou mais das seguintes areas tematicas, alem de outras que visemto
desenvolvimento do municipio conforme o disposto no art. 1° desta Resolu^ao:
I - Inova^ao e Tecnologia;
II - Responsabilidade Social;
III - Sustentabilidade Ambiental;
IV - Gera9ao de Empregos e Desenvolvimento da Comunidade.
Art. 3° - Fica vedada a indicate de agente politico para receber o Premio Empresario do
Ano.
Art. 4° - A concessao do Premio Empresario do Ano constituira materia de Projeto de
Decreto Legislative, observando-se o disposto no artigo 104, §1°, alinea “b” e artigo 105 do
Regimento Intemo, e o seguinte:
I - protocolo, ate a primeira sessao ordinaria de mar9o, de requerimento para convoca9ao
de sessao secreta a fim de deliberar o projeto de decreto legislative;
II- aprovado o projeto de decreto legislative, o autor devera apresentar a Mesa Diretora
relato por escrito que contenha informa96es sobre a atua9ao do indicado aprovado ao Premio;
III - o Premio consistira em uma placa com a inscri9ao da men9ao “Premio Empresario
do Ano” e os termos do Decreto Legislative de outorga;
IV- a entrega do premio acontecera com a suspensao da sessao, de acordo com o art. 82,
inciso VII, do Regimento Intemo, em data a ser definida conforme as disposi9oes regimentais.
Art. 5° - Esta Resolu9ao entra em vigor na data de sua publica9ao.
Sala das Sessoes “Vertfador lQ] )”,/em 11 de dezembro de 2023.
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RODOLFO LGllJBIRA MARINO
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