| Tipo | Ofício do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-23 |
| Ementa | Solicita, nos termos dos artigos 12, inciso I, e 51, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município, a convocação extraordinária da Câmara Municipal a fim de serem apreciados e votados Projetos de Lei. |
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PRIFEITU RA DE POMPEIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. José de Moura Resende, 572 ' Caixa Postal n" 1 CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 Pompeia, 22 de janeiro de2024 (chw4ve& SesÇat Q<tB6«],4)U/LlL a WliZryt-E,- &1 lallzY, s idl&4nn,41 . Oficio GP no 012/2024 Excelentíssimo Senhor Presidenteü d q z? Com os nossos e nos termos dos artigos 12, inciso I, e 51, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município, vimos, mui respeitosamente, solicitar os valiosos préstimos de Vossa Excelência, visando convocar, extraordinariamente, essa Douta Casa de Leis, a fim de serem apreciados e votados os Projetos de Lei abaixo relacionados: 1. Fixa as datas de vencimento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e da parcela única do Alvará de Funcionamento para o exercício de2024; 2. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios, subvenções e/ou contribuições no exercício de2024 às entidades que especifica; 3. Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal de Pompeia para o fim que especiÍica no valor de Rl§ 120.000,00; 4. Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal de Pompeia que o Íim que especifica. O Projeto de Lei especiíicado no item 1., tem por finalidade estabelecer as datas de pagamento do IPTU, ISSQN e do Alvará de Funcionamento, para que assim os contribuintes tenham maior facilidade em planejar suas finanças, permitindo que eles reservem os recursos necessários para cumprir com suas obrigações tributárias, evitando surpresas flnanceiras. JustiÍicando o Projeto de Lei disposto no item 2, esclarecemos que estamos propondo valores de subvenções a serem repassados às entidades especificadas no texto legal durante o exercício de2024, a Íim de que possam dar continuidade aos seus trabalhos sociais. Outrossim, registramos, aqui, os nossos agradecimentos pelo excelente trabalho que todas as entidades prestam a nossa comunidade. Com relação ao Projeto de Lei relacionado no item 3, solicitamos autorizaçáo dessa Casa Legislativa para continuar a conceder aos Agentes da AAMP, os valores advindos do Programa disposto na Lei Municipal n' 3.182/2023 garantindo, assim, efetivamente a inclusão social e a salvaguarda do trabalho digno, uma yez que muitos de nossos agentes, integrantes da referida Associação, fazem parte de grupos socioeconômicos vulneráveis. O Projeto de Lei pertencente ao item 4, tem por finalidade obter autorizaçáo dessa Egrégia Casa de Leis para que seja aberto um crédito adicional especial noorçamento desta Prefeitura em virtude de recebimento de repasse financeiro estadual para construção de uma Pista de Cooper. &r?r tfi' í--:.r= www. pompeia.sp. gov. br CNPJ 44.483.44410001 -09 PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. José de Moura Resende, 572'Caixa Postal no 1 POMPEIA CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 Por fim e considerando que as proposituras ora encamiúadas são de relevante interesse público, é que solicitamos a apreciaçáo e a aprovação do Nobre Plenário dessa Egrégia Casa Legislativa. Assim, colocando-nos sempre à disposição dessa Casa de Leis, apresentamos a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, A Ao Excelentíssimo Senhor JORGE LUÍS CHICARELLI MARTIN Presidente da Câmara Municipal POMPEIA-SP CAMARA Mtlt'llClPAL DE r,i.iiiiÀ -',t .JHli lUe4 www. pompeia.sp. gov. br CNPJ 44.483.44410001 -09 PRTFilITUreA L}T POMPEIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. José de Moura Resende, 572'Caixa Postal no 1 CEP:17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 PROJETO DE LEr N" -aL/ 2024 Fixa as datas de vencimento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e da parcela única do Alvará de Funcionamento para o exercício de2024. A Câmara Municipal de Pompeia aprova: Art. 1". O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, será pago em até 6 (seis) parcelãs com vencimentos nas seguintes datas: I - primeira Parcela: l0 de maio; II - segunda parcela: 10 de junho; III - terceira Parcela: 10 de julho; IV -quartaparcela: 10 de agosto; V - quinta Parcela: l0 de setembro; VI - sexta parcela: 10 de outubro. § 1". O IPTU poderá ser pago em parcela única até o dia 10 de maio com um desconto de 2o/o (ãois por cento) sobre o valor total lançado' § 2.. o desconio concedido no parágráfo anterior é_aplicável somente aos contribuintes que naJpossuírem dívidas de IPTU até o dia 31 de dezembro do exercício anterior' Art.2o.o Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza - ISSQN fixo, será pago em até 5 (cinco) parcelas com vencimentos nas seguintes datas: I - primeira Parcela: 10 de maio; II - segunda Parcela: l0 de juúo; III - terceira Parcela: 10 de julho; IV - quarta Parcela: 10 de agosto; V - quinta parcela: 10 de setembro' Art. 3.. O Alvará de Funcionamento será pago em parcela única com vencimento em 10 de maio. Art. 4o. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro diaútil seguinte se o vencimento cair em dia em qrr" náo houver expãdiente ou este foiencerrado antes do horario normal' Art.5".EstaLeientraemvigornadatadesuapublicação. PrefeituraMunicipaldePompeia,22dejaneirode2024. CRISTINA Prefeita MuniciPal PREFEITURA DE PREFEITURA MUNIGIPAL DE POMPEIA Rua Dr. José de Moura Resende, 572 ' Caixa Postal n" I POMPEIA CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 PROJETO DE LEI N" OE, DO24 Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios, subvenções e/ou contribuições no exercício de 2024 às entidades que especifica. A Câmara Municipal de Pompeia aprova: Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2024, os seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições até o valor de R$ I .773 .673,90 (um milhão, setecentos e setenta e três mil, seiscentos e setenta e três reais e noventa centavos), de acordo com o demonstrativo de entidades abaixo relacionadas: 1) Associação Centro de Convivência do ldoso.......... .......R$ 300.000,00 2) Associação Franciscana Alcantarina de Assistência §ocial...............................R$ 154.625,92 3) Associação Oásis de Pompeia.... ..................R$ 100.000,00 4) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -4P48..... ............R$ 305.545,10 5) Fundação Lar Escola "Maria Tereza de Jesus" ..........R$ 157.000,00 6) Lar da Criança "Alice Araújo" ..................R$ 150.000,00 7\ Lar dos Idosos "Antonio Frederico Ozanan" ..............R$ 401.876,96 8) Serviço de Integração de Menores - SIM... R§ 204.625,92 Art. 2o. As entidades e/ou instituições relacionadas no artigo anterior que receberem recursos no presente exercício, deverão, obrigatoriamente, apresentar suas respectivas prestações de contas até o décimo dia do mês subsequente ao recebimento do referido recurso, com vistas ao atendimento do Sistema Audesp - Fase V, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que entrou em vigor a partir de 1odejunhode2023. Art. 30. As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pompéia,22 dejaneiro de 2024. STINA Municipal de www. pompeia.sp. gov. br CNPJ 44.483.4441000 1 -09 PREFEITURÂ DE PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. José de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n" 1 POMPEIA CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 PROJETO DE LEI NO OE, /2024 Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal de Pompeia para o fim que especifica no valor de R$ 120.000,00. A Câmara Municipal de Pompeia aprova: Art. 1". Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na seção de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Pompeia, um crédito adicional especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado ao pagamento do Programa Bolsa Auxílio aos Agentes Ambientais Prestadores de Serviços na Coleta de Materiais Recicláveis de Pompeia - SP, autorizado pela Lei no 3 .182, de 29 de agosto de 2023 , com a seguinte classificação orçamentária: 02. PODER EXECUTIVO 02.04 - Fundo Municipal de Assistência Social 02.04.01- Manutenção dos Serviços de Assistência Social 08.241.0008.2022 - Manutenção dos serviços de Assistência Social - Geral Fonte-01 -Tesouro 3.3,90.48.00 - Outros Auxílio Financeiro - Pessoa Física ............R$ 120.000,00 Art.2'. Para cobertura de crédito que trata o art. lo será utilizado recurso proveniente de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária: 02- PODER EXECUTIVO 02.09 -Divisão de Serviços Municipais 02.09.01 - Seção de Estradas Municipais 26.782.0025.1020 - Aquisição de Maquinários Fonte-01 -Tesouro 4.4.90.52.00 -Equipamento e Material Permanente ............... ......R$ 120.000,00 Art. 3". Com as modificações descritas nos artigos anteriores ficam alterados os anexos do PPA (Demonstrativo da Receita por Categoria Econômica e descriminação e Ações), e o anexos da LDO (Unidade Executora ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais e Descrição dos Programas Governamentais/ Metas/Custos). Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de lo de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Pompeia,22 de janeiro de2024. E Prefeita Munic w\ rw.pompeia.sp.gov. br CNPJ 44.483.4441000 1 -09 PREFEITURA DE POMPEIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. José de Moura Resende, 572 ' Caixa Postal no 1 CEP:17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 PROJETO DE LEI NO Oq DO24 Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal de Pompeia parâ o fim que especiÍica. A Câmara Municipal de Pompeia aprova: Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na seção de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Pompeia, um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à reforma de Pista de Cooper, com seguinte classificação orçamentária: 02 - PODER EXECUTIVO 02.11- Divisão de Esporteo Recreação e Turismo 02.11.01 - Setor de Atividades Esportivas 27.812.0026.1032 - Reforma/e ou Ampliação de Pequenas Obras de Esporte e Recreação Fonte - 02 - Estado (Convênio) 4.4.90.51.00 -Obras e [nstalações.................. .R$ 200.000,00 Art.2. A cobertura de crédito que trata o art. 1o será feita através de Repasse Estadual advindo do Convênio Íirmado sob o no 102.67612023. Excesso de Arrecadação........... ...R$ 200.000,00 Art.3o. Com as modificações descritas nos artigos anteriores ficam alterados os anexos do PPA (Demonstrativo da Receita por Categoria Econômica e Descriminação e Ações), e o anexos da LDO (Unidade Executora ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais e Descrição dos Programas Governamentais/ Metas/Custos). Art. 4' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Pompeia,22 de janeiro de 2024. Municipal ww!Y.pompeia.sp. gov.br CNPJ 44.483.44410001 -09