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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-24
EmentaFixa as datas de vencimento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e da parcela única do Alvará de Funcionamento para o exercício de 2024.
native_id606603

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-24T18:33:24.592206-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. José de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n" 1 POMPEIA CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
Às Comissões ComPetentes'
PomPeia' PROJETO DE LEI N' O { I 2024
Fixa as datas de vencimento das parcelas do Imposto Predial e
Urbano - IPTU, do Imposto Sobre Seruiços de Qualquer
Natureza - ISSQN e da parcela única do Alvará de Funcionamento
para o exercício de2024,
A Câmara Municipal de Pompeia aprova:
Art. 1'. O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, será pago
em até 6 (seis) parcelas com vencimentos nas seguintes datas:
I - primeira parcela: 10 de maio;
II - segunda parcela: 10 dejunho;
III - terceira parcela: 10 de julho;
IV -quartaparcela: 10 de agosto;
V - quinta parcela: 10 de setembro;
VI - sexta parcela: l0 de outubro.
§ 1'. O IPTU poderá ser pago em parcela única até o dia l0 de maio com um desconto
de20Á (dois por cento) sobre o valor total lançado.
§ 2'. O desconto concedido no parágrafo anterior é aplicável somente aos contribuintes
que não possuírem dívidas de IPTU até o dia 31 de dezembro do exercício anterior.
Art. 2o. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN fixo, será pago em
até 5 (cinco) parcelas com vencimentos nas seguintes datas:
I - primeiraparcela: 10 de maio;
II - segundaparcela:10 de junho;
III - terceira parcela: 10 de julho;
IV - quarta parcela: 10 de agosto;
V - quinta parcela: 10 de setembro.
Art. 3o. O Alvará de Funcionamento será pago em parcela única com vencimento em
l0 de maio.
Art. 4'. Considera-se promogado o prazo até o primeiro diaútil seguinte se o vencimento
cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes do horário normal.
Art. 5". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pompeia,22 de janeiro de 2024.
CRISTINA
Prefeita Municipal

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