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Câmara Municipal de Pompeia
ESTADo oe sÃo PAULo
SECRETARII\
Data: 19 /02/2A24
ALTERA A REDAÇÃo coNSTANTE No s 4 Do ART. 1" DA LEI No s.o62, DE 23 DE FEVEREIRo
DE 2022, euB AUToRTzA o poDER EXECUTIVo A cELEBRAR coNvÊt'lIo coM A
SECRETARTA DE sEcuRANÇA puBLrcA Do ESTADo DE sÃo peulo, rARA A coNcEssÃo
DE PRO-LABORE A POLICIAIS CIVIS E MILITARES A SEREM UTILIZADOS NA ATIVIDADE
CoMUNITARIA DE PoLICIAMENTo E DA oUTRAS pRovINÊNCIAS E REVOGA A LEI N" 2,402,
DE 8 DE FEVEREIRO DE 2011.
TRAMITAÇÃO
A comissão de Justiça e Redação.
Emll
Diretor de Secretaria
Resultado
Pompeia,
a
a votos Aprovado por_a_votos
Rejeitado por_a_votos
Aprovado
Rejeitado
Pompeia,
por
por
dell
Arquivado em I I
Observaçóes:
AutógraÍo No',,., j _ t, _,-i Lei No
Processo nol 50.168
Proieto de Lei n": A6l2024
Autor:
PREFEITA MUNICIPAL
Assunto:
I I
§L PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. José de Moura Resende, 572 - Caixa Postal no 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
Pompéia, l6 de fevereiro de 2024.
Q l". ,+ 6leoarl
POMPEIA
Às Ofício GP no 02112024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao Excelentíssimo Senhor
JORGE LUÍS CHICARELLI MARTIN
Presidente da Câmara Municipal
POMPEIA - SP
Com os nossos cordiais encaminhamos a
Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que "Altera a redação constante no § 4 do art. lo da
Lei no 3.062, de 23 de fevereiro de2022, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio
com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para a concessão de prólabore a policiais civis e militares a serem utilizados na atividade comunitária de
policiamento e dá outras providências e revoga a Lei no 2.402, de I de fevereiro de 2011", a
fim de ser submetido à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis.
O presente projeto de lei tem por finalidade alterar a
redação do §4" da Lei n'3.062/2023, com a finalidade de regulamentar a concessão de pró-labore
aos policiais civis ou militares quando eles se encontrarem afastados do trabalho em virtude de
acidentes advindos de suas atividades laborais.
Diante da premência que o assunto requer, solicitamos ao
Douto Plenário dessa Casa Legislativa que aprecie o Projeto de Lei em regime de urgência, nos
termos da Lei Orgânica do Município de Pompeia.
Sem mais para o momento aproveitamos a oportunidade
para renovar a Vossa Excelência os nossos votos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
TINA
Municipal
CAITARA I'UNICIPAL DE POTTPEIA
16 l0,Ut
PREFEITURA DE
PôMPEIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. losé de Moura Resende, 572'Caíxa Postal no 7
CEP: 77.580'053' Fone/Fax: (74) 34os-tsoo
PROJETO DE LEI N" 12024
Altera a redação constante no § 4 do art. 10 da Lei no 3.062, de 23 de
fevereiro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São
Paulo, para a concessão de pró-labore a policiais civis e militares a
serem utilizados na atividade comunitána de policiamento e dá
outras providências e revoga a Lei no 2.402rde 8 de fevereiro de 2011.
A Câmara Municipal de Pompeia aprova:
Art. 1o. O § 4 do art. I " da Lei no 3.062, de 23 de fevereiro de 2022, passa a viger com
a seguinte redação:
"Art. I
§ 4o. A remuneração não incidirá aos policiais civis ou militares em restrição decorrente
de afastamento médico, desde que as referidas licenças não decorram do exercício da
atividade laborativa, por período superior a 10 (dez) dias que lhes impeçam de exercer as
atividades operacionais de segurança pública.
Art,20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 16 de fevereiro de 2024.
Prefeita Municipal
www.pompeia.sp.gov. br oNPJ 44.483.44410001 _09
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