| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | Sugere ao Executivo Municipal a realização de estudos junto aos setores competentes visando a elaboração de um Projeto de Lei dispondo sobre a isenção do pagamento da tarifa do transporte público coletivo urbano às pessoas com deficiência de nosso município, como forma de garantir acessibilidade, inclusão e dignidade da pessoa humana. |
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CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA R. Joao da Costa Vieira, 584 - Cx. Postal 46 - CEP 17580-970 - Tel.: (14) 3452-1405 www.pompeia.sp.leg.br | e-mail: camara@pompeia.sp.leg.br INDICAQAO N.° 9 AUTOR: CARLOS ROGERIO BARBOSA 12024 Proc. 51 Of. Oficie-se. ASSUNTO: Sugere estudos ao Executivo Municipal. Pompe0L 702/2024. Presidente Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal de Pompeia CONSIDERANDO que conforme preconiza a Lei Organica do Municipio no artigo 8°, inciso II: “Art. 8° Compete ao Municipio, concorrentemente com a Uniao e o Estado, dentre outras, asseguintes atribuigdes: II - cuidar da saude e assistencia publica, da protegdo e garantia das pessoas portadoras de deficiencia;”; INDICO ao Executivo Municipal a realizagao de estudos junto aos setores competentes visando a elaboragao de um Projeto de Lei dispondo sobre a isengao do pagamento da tarifa do transporte publico coletivo urbano as pessoas com deficiencia de nosso municipio, como forma de garantir acessibilidade, inclusao e dignidade da pessoa humana. Vale ressaltar que: “pessoa com deficiencia e aquela que tern impedimento de longo prazo de natureza fisica, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interagdo com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participagdo plena e efetiva na sociedade em igualdade de condigoes com as demais pessoas”, definigao essa retirada do artigo 2° do Estatuto da Pessoa com Deficiencia, Lei Federal 3-i46> de 6 de julho de 2015. Sala das Sessoes, I9d£ievereircxiig2024. CARLOS iARBOSA Ve: ^PSD