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materia nº 49/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaSugere ao Executivo Municipal a realização de estudos junto aos setores competentes visando a elaboração de um Projeto de Lei dispondo sobre a isenção do pagamento da tarifa do transporte público coletivo urbano às pessoas com deficiência de nosso município, como forma de garantir acessibilidade, inclusão e dignidade da pessoa humana.
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CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA
R. Joao da Costa Vieira, 584 - Cx. Postal 46 - CEP 17580-970 - Tel.: (14) 3452-1405
www.pompeia.sp.leg.br | e-mail: camara@pompeia.sp.leg.br
INDICAQAO N.° 9
AUTOR: CARLOS ROGERIO BARBOSA
12024 Proc. 51 Of.
Oficie-se.
ASSUNTO: Sugere estudos ao Executivo Municipal. Pompe0L 702/2024.
Presidente
Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal de Pompeia
CONSIDERANDO que conforme preconiza a Lei Organica do
Municipio no artigo 8°, inciso II:
“Art. 8° Compete ao Municipio, concorrentemente com a Uniao e o Estado,
dentre outras, asseguintes atribuigdes:
II - cuidar da saude e assistencia publica, da protegdo e garantia das pessoas
portadoras de deficiencia;”;
INDICO ao Executivo Municipal a realizagao de estudos junto aos setores
competentes visando a elaboragao de um Projeto de Lei dispondo sobre a isengao do
pagamento da tarifa do transporte publico coletivo urbano as pessoas com deficiencia de nosso
municipio, como forma de garantir acessibilidade, inclusao e dignidade da pessoa humana.
Vale ressaltar que: “pessoa com deficiencia e aquela que tern impedimento de
longo prazo de natureza fisica, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interagdo com
uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participagdo plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condigoes com as demais pessoas”, definigao essa retirada do artigo 2° do
Estatuto da Pessoa com Deficiencia, Lei Federal 3-i46> de 6 de julho de 2015.
Sala das Sessoes,
I9d£ievereircxiig2024.
CARLOS iARBOSA
Ve: ^PSD

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