| Tipo | Ofício da Administração Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | Ofício nº 20/2024 – DHS, do Sr. Superintendente do Departamento de Higiene e Saúde de Pompeia, em atenção ao Requerimento nº 4/2024, de autoria do Vereador VANDERLEI RIBEIRO DOS SANTOS, que solicitou informação acerca de: a) quando acontece a troca do medicamento por um outro ou até mudança de fornecedor, que protocolo é adotado por aquele Departamento para assim informar os usurários? b) na falta do medicamento que o paciente já usa há anos, existe algum plano B para suprir essa falta tendo em vista que o paciente não pode ficar sem devido medicamento? Informa que a troca da medicação é um ato médico, que deve ser indicado em receituário próprio e, assim, não pode ser feita por outros meios. |
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O DEPARTAMENTO DE A HIGIENE E SAÚDE DE DEPARTAMENTO DE HIGIENE E SAUDE IA Rua Deputado Romério Pereira, 86 - Caixa Postal nº 86 POM PE CEP 17580-065 - Pompeia-SP - Fone/Fax (14) 3405-2828 Pompeia, 23 de fevereiro de 2024. Ofício nº 020/2024-DHS. Ref. Ofício nº 11/2024 —- Câmara Municipal. Ao Vereador interessado. Pompeia, Senhor Presidente: Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos com o maior respeito à presença de Vossa Excelência, em atenção ao Ofício nº 11/2024 e Requerimento nº 4/2024, a troca da medicação é um ato médico. que deve ser indicado em receituário próprio e. assim, não pode ser feita por outros meios. Aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. a - A ANTÔNIO SERGIO ABSRECIDO MARQUES péfintendente A Sua Excelência o Senhor AM IARA MUNICIPAL DE POMPEIA Jorge Luís Chicarelli Martin. » º DD. Presidente da Câmara Municipal de Pompeia Rua João da Costa Vieira, nº 584 — Centro — Caixa Postal 46. Pompeia — SP —— CEP 17.580-037. Rágabida, 23 FE) ma