br-locleg corpus explorer

← Pompéia (SP)

materia nº 28/2024

Tipo Expediente recebido de diversos
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaE-MAIL.EIXO.0411/24 da Concessionária de Rodovias Piracicaba Panorama S.A. (“EIXO-SP”) em atenção ao Requerimento nº 10/2024, de autoria do VEREADOR RODOLFO MARINO, que solicitou informação sobre os motivos da alteração da mureta de New Jersey por estrutura metálica no trecho da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP 294) compreendido entre os municípios de Pompeia e Marília. Esclarece que o projeto de duplicação da SP 294 nessa região optou pela barreira metálica em detrimento da barreira rígida, primordialmente por considerações ambientais, além de proporcionar maior segurança aos usuários. E que, ao contrário da barreira de concreto, a estrutura metálica atende aos requisitos estabelecidos pela CETESB, permitindo que eventuais animais não sejam obstaculizados ao cruzar a rodovia, o que reduz significativamente o risco de atropelamentos. Diferentemente da barreira de concreto, que impede a livre travessia, especialmente em trechos rurais, a opção pela defensa metálica visa conciliar as necessidades de segurança viária com a preservação ambiental, estabelecendo um equilíbrio mais adequado para a região em questão.
native_id606792

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

DocuSign Envelope ID: C69983C2-A85A-4426-837E-69DD6606F2D9
EXCU 1
São Carlos, 21 de fevereiro de 2024.
E-MAIL.EIXO.0411/24 Ao Vereador interessado.
Pompeia,
A CÂMARA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua João da Costa Vieira, 584 * FEV 20%
Pompeia/SP
A/C Sr. Jorge Luis Chicarelli Martin
Presidente da Câmara
Ref: Ofício nº 17/2024.
Assunto: Requerimento nº10/2024.
Excelentíssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, a Concessionária de Rodovias Piracicaba Panorama
S.A. (“EIXO-SP”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
36.146.575/0001-64 e concessionária de serviço público responsável pela operação do
sistema rodoviário constituído pelo Lote 30, vem, por meio desta, em resposta à
correspondência mencionada, apresentar os esclarecimentos a seguir:
Em atenção à solicitação de informações sobre os motivos da alteração na
implementação da mureta de concreto New Jersey para defensa metálica no trecho da
rodovia SP294 entre os municípios de Pompeia e Marília, esclarecemos que o projeto de
duplicação da SP 294 nessa região optou pela barreira metálica em detrimento da barreira
rígida, primordialmente por considerações ambientais, além de proporcionar maior
segurança aos usuários.
Ao contrário da barreira de concreto, a estrutura metálica atende aos requisitos
estabelecidos pela CETESB, permitindo que eventuais animais não sejam obstaculizados
ao cruzar a rodovia, o que reduz significativamente o risco de atropelamentos.
Diferentemente da barreira de concreto, que impede a livre travessia, especialmente em
trechos rurais, a opção pela defensa metálica visa conciliar as necessidades de segurança
viária com a preservação ambiental, estabelecendo um equilíbrio mais adequado para a
região em questão.
Sendo o que tínhamos para o momento, e à disposição para eventuais esclarecimentos.
DocuSigned by:
Marcos Manclei Cos
$Mdirício Góes
Relações Institucionais
Atenciosamente,
Passeio das Castanheiras, 480 - Pq. Faber | CEP 13561-384 | São Carlos-SP
Q (16) 3363-8300 O eixosp.com.br

open original →