| Tipo | Ofício do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | Ofício GP nº 050/2024 em atenção ao Requerimento nº 22/2024, de autoria do Vereador RODOLFO FILGUEIRA MARINO, que solicitou informação se está havendo fiscalização, por meio do setor competente, no que se refere aos limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres municipais, principalmente em alguns trechos, conforme Resolução CONTRAN Nº 882, de 13/12/2021. Informar que, no âmbito do Município de Pompeia, as atribuições de fiscalização de veículos automotores, bem como a aplicação de penalidades por infrações às disposições do Código de Trânsito Brasileiro e à Resolução CONTRAN 882/2021 foram delegadas ao Governo do Estado de São Paulo, são executadas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1 CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 PREFEITURA DE POMPEIA Pompeia, 6 de marco de 2024. Ao Vereador interessado. Pompeia, Oficio GP n° 050/2024 k. ^ 1 1 MAR 2024 Excelentissimo Senhor Presidente, te Com os nossos cordials cumprimentbs e em atensao ao Oficio n° 62/2024, advindo da aprova9ao do Requerimento n° 22/2024, vimos pelo presente informar que, no ambito do Municipio de Pompeia, as atribu^oes de fiscalizacpao de veiculos automotores, bem como a aplicatpao de penalidades por infra?6es as disposi9oes do Codigo de Transito Brasileiro e a Resolu9ao CONTRAN 882/2021 foram delegadas ao Govemo do Estado de Sao Paulo, que sao executadas pela Policia Militar do Estado de Sao Paulo. Colocamo-nos sempre a disposi9ao de seus representantes, aproveitamos para manifestar a Vossa Excelencia nossos votos de elevada estima e distinta considera9ao. Atenciosamente, P ISABET/RISTINA escorce PreMta Municipal de Pompeia A Sua Excelencia o Senhor JORGE LUIS CHICARELLI MARTIN Presidente da Camara Municipal POMPEIA-SP CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA Recebido www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09